Política

Delegado Fabio Costa assume 2ª vice-presidência da CPI do MST

Deputado federal por Alagoas diz que a meta da comissão é descobrir quem financia, fomenta e incentiva as invasões de propriedades no país

Por 7Segundos, com Assessoria 18/05/2023 07h07
Delegado Fabio Costa assume 2ª vice-presidência da CPI do MST
Fabio Costa se disse pronto para a missão na CPI do MST - Foto: Assessoria

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que irá apurar as invasões de propriedades organizadas pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST) terá o deputado federal Delegado Fabio Costa (PP/AL) como membro-titular e 2º vice-presidente.

A CPI foi instalada oficialmente pela Câmara Federal, na tarde desta quarta-feira (17), e definiu que o comando ficará com a oposição.

Fabio Costa se sentiu honrado com a missão. “Estou muito honrado em ser membro titular desta comissão. A expectativa é a melhor possível para que possamos avançar nesta CPI e descobrir diversos fatores em relação a todo esse movimento de invasão de terras que tem ocorrido no Brasil, sobretudo após o ex-presidente Lula ter assumido novamente a Presidência da República”, ressaltou.

Segundo ele, é preciso descobrir o motivo de essas invasões de propriedades estarem ocorrendo com mais frequência este ano, justamente quando houve mudança de governo. “Importante descobrirmos quem está financiando, fomentando e incentivando essas invasões”, acrescentou.

O deputado alagoano foi um dos indicados do PP para compor a comissão e, como vice-presidente, é um dos substitutos imediatos do presidente em caso de ausência do titular nas audiências previstas.

Ao todo, a comissão será composta por 27 deputados titulares e outros 27 suplentes. Para a composição da mesa de trabalho, o deputado federal Tenente Coronel Zucco (Republicanos-RS), autor do pedido de criação da CPI, foi eleito para a presidência. Já o deputado federal Ricardo Salles (PL-SP), ex-ministro do Meio Ambiente do governo de Jair Bolsonaro, será o relator.

A CPI tem poder de investigação equiparado ao das autoridades judiciais - podem convocar pessoas para depor, ouvir testemunhas, requisitar documentos e determinar diligências, entre outras medidas. O relatório final poderá concluir pela apresentação de projeto de lei e, se for o caso, suas conclusões serão remetidas ao Ministério Público, para que promova a responsabilização civil e criminal dos infratores.

Pelo regimento, os trabalhos duram 120 dias, podendo ser prorrogáveis por mais 60 (mediante deliberação do Plenário), para que o cronograma seja concluído. Até durante o recesso, as atividades podem ser realizadas.