Justiça

MPAL faz denúncia contra homem acusado de abusar do enteado em Porto Calvo

Promotor disse que a pena máxima pode superar os 50 anos de prisão

Por 7Segundos, com Assessoria 02/10/2023 16h04 - Atualizado em 02/10/2023 16h04
MPAL faz denúncia contra homem acusado de abusar do enteado em Porto Calvo
Ministério Público denunciou o homem, que cometeu o crime no conjunto Oscar Cunha - Foto: Assessoria

O Ministério Público de Alagoas, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Porto Calvo, ofereceu denúncia contra um homem acusado de estuprar seu enteado, de apenas dez anos, e registrar o delito por meio de fotografias. O caso ocorreu no município de Porto Calvo e chocou toda a comunidade da Região Norte do Estado, que clama por justiça. A pedido do MPAL, foi decretada a prisão preventiva ainda na fase investigativa e o acusado encontra-se preso.

De acordo com o promotor de Justiça Rodrigo Soares da Silva, foi muito importante, neste caso, a prisão do acusado, sobretudo para garantir a aplicação da lei penal, e também, para evitar que em liberdade o acusado faça novas vítimas.

Rodrigo Soares da Silva disse o que espera agora. “Com a denúncia formalmente oferecida pelo Ministério Público e recebida pelo Poder Judiciário, esperamos agora que, após a instrução processual, venha o acusado a ser condenado e pague pelos bárbaros crimes por ele praticados. A pena máxima pode superar os 50 anos de prisão”, afirmou o promotor.

O MPAL informou que o denunciado agiu de forma minuciosa, incorrendo em continuidade delitiva, conforme estabelecido no artigo 71 do Código Penal, por duas vezes, no crime de estupro de vulnerável, tipificado no artigo 217-A, em conjunção com o artigo 226, II (com acréscimo de metade da pena devido ao fato de o denunciado ser padrasto da vítima), ambos do Código Penal.

O Ministério Público ressalta ainda que, além disso, o denunciado também cometeu, em continuidade delitiva, os crimes descritos no artigo 240 (fotografar cena de sexo explícito envolvendo criança), § 2º, II e III (com acréscimo de 1/3 devido à relação doméstica, de coabitação e de parentesco afim até o 3º grau), e no artigo 241-B (armazenar fotografia de cena de sexo explícito envolvendo criança), ambos previstos na Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

O crime foi descoberto após a mãe da vítima encontrar uma fotografia no aparelho celular do marido que mostrava o abuso cometido, onde também foram encontradas fotografias do denunciado sozinho e despido. O crime ocorreu no conjunto Oscar Cunha.