Política

“Uma pauta justíssima”: Marx relembra defesa por PEC em favor dos agentes de saúde e de endemias

A emenda foi promulgada em maio deste ano

Por 7segundos 22/08/2022 16h04
“Uma pauta justíssima”: Marx relembra defesa por PEC em favor dos agentes de saúde e de endemias
Deputado Federal Marx Beltrão. - Foto: Reprodução

“Uma vitória e um reconhecimento necessário para categorias profissionais que lutam diariamente pela saúde coletiva e merecem todo apoio”. Com esta frase o deputado federal Marx Beltrão (PP) rememorou a promulgação pelo Congresso Nacional da Emenda Constitucional (EC) 120, que trata da política remuneratória e da valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias.

A emenda foi promulgada em maio deste ano e decorreu da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 9/2022, matéria que teve apoio total de Marx Beltrão quando de sua tramitação na Câmara dos Deputados. “Esta era uma pauta justíssima, que demorou muito para ser aprovada, e que desde maio garante respeito a estes profissionais que dedicam suas vidas à saúde pública em Alagoas e em todo o país. Por isso, desde o início apoiei integralmente a aprovação da PEC 9/2022”, disse Marx nesta segunda-feira (22).

O texto da emenda estabeleceu um piso salarial nacional de dois salários mínimos (equivalente hoje a R$ 2.424) para a categoria e também adicional de insalubridade e aposentadoria especial, devido aos riscos inerentes às funções desempenhadas. A emenda também determinou que estados, Distrito Federal e municípios deverão estabelecer outras vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações a fim de valorizar o trabalho desses profissionais.

Além disso, ficou estabelecido que os vencimentos dos agentes serão pagos pela União e que os valores para esse pagamento serão consignados no Orçamento com dotação própria e específica. Conforme o novo texto constitucional, os recursos financeiros repassados pela União aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal.