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Prefeitura e Polícia Federal definem critérios para uso de arma de fogo pela Guarda Municipal

Confira os requisitos determinados no decreto

Por 7Segundos com Assessoria 18/01/2024 15h03
Prefeitura e Polícia Federal definem critérios para uso de arma de fogo pela Guarda Municipal
Confira decreto na íntegra - Foto: Reprodução/Assessoria

A Prefeitura de Palmeira dos Índios publicou nesta quinta-feira (18), no Diário Oficial do Município, um decreto que regulamenta o uso de armas de fogo pelos integrantes da Guarda Civil Municipal (GCM), a partir de um convênio firmado entre a prefeitura e a Polícia Federal de Alagoas.

De acordo com o artigo 66, inciso III, da Lei Orgânica municipal, ficam estabelecidos os critérios e condições para este fim, como a comprovação da realização de treinamento técnico e capacidade psicológica para ter a autorização para portar arma de fogo.

Durante a vigência do convênio, a utilização de arma de fogo é autorizada pelo prefeito e pelocomandante da Guarda. “O integrante da Guarda Municipal que possuir oporte de arma de fogo, concedido pelo Departamento de Polícia Federal, fica autorizado a usar usar a arma em serviço, ou fora dele, desde que cumpram-se essas normas estabelecidas no Regulamento”, explicou o prefeito Júlio Cezar.

O porte de arma será suspenso, de forma temporária ou preventiva, quando não forem cumpridos os requisitos determinados no Decreto; quando a conduta do agente da GCM for considerada inadequada pelocomandante, mediante fundamentada decisão; por determinação da Corregedoria da GM, mediante fundamentada decisão; inaptidão do integrante para o porte de arma, constatado em teste de capacidade psicológica; quando o integrante estiver respondendo a processo administrativo disciplinar, inquérito policial ou processo judicial pela prática de infração disciplinar.

O integrante da Guarda Municipal perde o porte de arma, emcaráter definitivo, caso seja condenado após apuração dos fatos que ensejaram asuspensão temporária ou preventiva do porte de arma, conforme decisão proferida em processo administrativo ou judicial, resguardado o direito ao contraditório e ampla defesa do acusado.

Confira o que diz o Decreto, na íntegra:

2023_12_225885110521 Dec. 2.218 – Arma de fogo