Alagoas

AL Previdência afirma que aposentadorias não superam o teto constitucional

&nbsp; Todos os documentos comprobat&oacute;rios dos pagamentos questionados encontram-se no AL Previd&ecirc;ncia<br />

Por Assessoria 11/09/2012 22h10
O Conselho Diretor do AL Previdência afirma que não há pensão ou aposentadoria pagos pelo AL Previdência superior aos limites estabelecidos pela Constituição Federal. Para o Poder Executivo o teto remuneratório é de R$ 18.371,68 (exceto os procuradores de Estado, que têm o teto de R$ 24.117,62). Para os pensionistas do Tribunal de Justiça, da Assembleia Legislativa, do Ministério Público e do Tribunal de Contas, o teto constitucional é de R$ 24.117,62.

O AL Previdência realizou no período de 16 de abril a 4 de maio deste ano o recadastramento dos pensionistas do Poder Judiciário. As pessoas que deixaram de comparecer no período pré-estabelecido tiveram seus vencimentos suspensos. Aquelas que fizeram, posteriormente, o recadastramento, tiveram suas pensões reativadas na folha de pagamento.

O recadastramento e o aviso da suspensão das pensões para os que deixassem de comparecer no prazo estabelecido foram publicados no Jornal Gazeta de Alagoas, do dia 1º de abril de 2012 e também no Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 2 de abril deste ano.

Essa foi a situação de uma das pensionistas do Tribunal de Justiça, que no mês de agosto, conforme publicado no Portal da Transparência, recebeu R$ 72.228,73. O valor mensal da pensão é de R$ 18.067,19. A pensionista teve pagamento suspenso por quatro meses. Após fazer o recadastramento no mês de agosto, ela teve seu nome reincluído na folha e os vencimentos que haviam sido retidos foram pagos de uma única vez.

No Portal da Transparência do Governo do Estado também aparecem, no mês de agosto deste ano, outros casos de valores de aposentadorias superiores ao teto constitucional. Um exemplo é o que indica o pagamento de um aposentado na ordem de R$ 35.666,26. Sendo que o valor pago ao aposentado é de R$ 18.901,62. O pagamento com valor maior aconteceu devido ao cumprimento de determinação judicial que acrescentou R$ 17.294,58 ao provento (quantia relativa a seis parcelas de revisão de pensão), perfazendo o total divulgado. Outros aposentados aparecem com valores superiores à sua real remuneração, pela mesma situação.

Todos os documentos comprobatórios dos pagamentos questionados encontram-se no AL Previdência.