Alagoas

Deputado se diz surpreso com veto do governador

Por 7 Segundos 25/01/2016 18h06
Deputado se diz surpreso com veto do governador
- Foto: Internet

O veto do governador Renan Filho (PMDB) ao projeto de lei do Programa Escola Livre foi divulgado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta segundap-feira (25). O veto surpreendeu o deputado Ricardo Nezinho que diz que não há inconstitucionalidade ao projeto. Com o veto, o projeto retorna para a Assembleia Legislativa do Estado (ALE) para a permanência ou derrubada do veto pelos deputados estaduais.

O projeto de autoria do deputado estadual Ricardo Nezinho (PMDB), de nº 69/2015, havia sido aprovado, por unanimidade, na ALE em novembro de 2015. O projeto cria no âmbito do sistema estadual de ensino a neutralidade política, ideológica e religiosa do Estado, assim como o pluralismo de ideias no âmbito acadêmico.

O Programa Escola Livre gerou polêmica entre educadores que discordaram da proposta do deputado ao sugerir a neutralidade do professor, em sala de aula, sobre assuntos relacionados à política, ideologia e religião. O Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Alagoas (Sinteal) classificou o projeto como censura aos educadores.

Nesta segunda-feira (25), o Portal 7 Segundos conversou com o deputado estadual Ricardo Nezinho sobre o veto do projeto pelo governador Renan Filho.


Ricardo Nezinho disse que ficou surpreso com o veto do governador e que o projeto passou seis meses sendo discutido na Assembleia Legislativa e divulgado nos veículos de comunicação e que não é inconstitucional.

"Eu vejo o veto como natural, mas fiquei surpreso até porque há juristas no estado que não afirmam que o projeto não é inconstitucional, a exemplo do procurador da Assembleia, Diógenes Tenório, e o conselheiro da OAB-AL, doutor Adroaldo Catão", declarou Ricardo Nezinho.

O deputado disse ainda que o projeto de sua autoria passou por todas as comissões da ALE e foi aprovado por unanimidade.

"O que eu vejo é que o governador criou brecha de inconstitucionalidade do projeto de que o professor pode ser preso, o que não condiz com o texto que cria o Escola Livre", ressaltou Ricardo Nezinho.

Embate

O artigo 2º do Programa Escola Livre veda a prática de doutrinação política e ideológica em sala de aula, bem como a veiculação, em disciplina obrigatória, de conteúdos que possam induzir aos alunos a um único pensamento religioso, político ou ideológico.

Ainda sobre o veto do governador Renan Filho, o documento descreve que o projeto de lei é inconstitucional e que impõe mudanças no sistema educacional.

"A proposta em análise impõe ao Executivo e à iniciativa privada a reformulação do Sistema Estadual de Ensino, com a criação de novas diretrizes para a atuação dos professores em sala de aula, bem como interfere nas atribuições regulares da Secretaria de Estado da Educação, criando obrigações antes não previstas", diz o texto.

O texto do veto do governador critica a proibição de professores tecerem quaisquer consideração de ordem política, religiosa ou ideológica, de acordo com as próprias convicções dos educadores.

“Com efeito, a partir do momento que se proíbe o professor de tecer qualquer consideração de natureza filosófica, política e ideológica, sem qualquer parâmetro adequado, acaba-se por tolher o amplo espectro de atuação do profissional da educação, ao tempo em que, muitas vezes, impede que o aluno tenha contato com universos outros necessários à formação de sua adequada convicção e compreensão de mundo”, diz o veto.