Politicando
Ronaldo Lessa segue lei à risca e evita inelegibilidade
LCP64 informa que vice-prefeito pode se candidatar a outros cargos, preservando mandato, desde que nos últimos 6 meses, não tenha substituído titular
Está descartada qualquer hipótese de inelegibilidade de Ronaldo Lessa (PDT), como vice da chapa do candidato à reeleição ao Governo de Alagoas, Paulo Dantas. De acordo com a Lei Complementar (LCP) 64, no artigo 1º, inciso VII, no parágrafo 2º, "o vice-presidente, o vice-governador e o vice-prefeito poderão candidatar-se a outros cargos, preservando os seus mandatos respectivos, desde que, nos últimos seis meses anteriores ao pleito, não tenham sucedido ou substituído o titular".
Baseando-se na LCP64, também conhecida com o Lei de Inelegibilidade, Ronaldo Lessa tratou de protocolar Câmara Municipal de Maceió, ofício informando da sua impossibilidade de substituir o prefeito de Maceió, JHC, que tirou licença sem vencimentos do cargo, na quinta-feira (08).
De acordo como o documento, o pedetista disse que que diante de sua candidatura a vice na coligação 'Alagoas, Daqui pra Melhor', encabeçada por Paulo Dantas, ele fica impossibilitado de assumir a Prefeitura de Maceió, no período de afastamento do prefeito JHC.
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