Politicando
Lei eleitoral proíbe candidatura de ex-primeira-dama em 2026, com uma única exceção
Advogado eleitoral explica legislação que não permite candidatura nestes casos
Um importante advogado alagoano, especialista consagrado em direito eleitoral, enviou mensagem ao 7Segundos informando o que diz a lei em relação à candidatura da ex-primeira-dama do estado, Marina Dantas, à Assembleia Legislativa em 2026.
O nome da ex-prefeita de Batalha balançou as redes sociais nesta segunda (06), com a possibilidade de lançar seu nome nas eleições de 2026 - fato que, segundo interlocutores, já era um plano de Marina desde quando ainda era primeira-dama de Alagoas.
Entretanto, segundo este operador do direito, Marina não pode concorrer mesmo separada oficialmente do governador Paulo Dantas. Como a separação ocorreu após a sua reeleição, em 2022, a candidatura de Marina em 2026 seria interpretada pela justiça como um terceiro mandato dentro do mesmo núcleo familiar.
“Em 2004, o TSE fixou que um final de relacionamento durante o mandato, o ex-cônjuge continua inelegível. Em que pese neste caso não ter sido uma simulação, mas a jurisprudência persiste. Para ela ser candidata, Paulo Dantas teria que renunciar seis meses antes, neste caso a legislação prevê que seus parentes possam disputar qualquer cargo, com exceção do dele”, diz o advogado.
Ou seja: a única possibilidade que permite a candidatura de Marina nas próximas eleições é a participação de seu ex-cônjuge, Paulo Dantas, no mesmo processo. Isto porque, se renunciar seis meses antes da votação, Dantas possivelmente irá concorrer a algum cargo.
Ironicamente, mesmo separada, a ex-primeira-dama terá que esperar por um gesto do seu ex-cônjuge, caso queira mesmo ser candidata em 2026.
Sobre o blog
O objetivo do blog é analisar a conjuntura política na capital e no interior de Alagoas.
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