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Lei eleitoral proíbe candidatura de ex-primeira-dama em 2026, com uma única exceção

Advogado eleitoral explica legislação que não permite candidatura nestes casos

07/05/2025 17h05
Lei eleitoral proíbe candidatura de ex-primeira-dama em 2026, com uma única exceção

Um importante advogado alagoano, especialista consagrado em direito eleitoral, enviou mensagem ao 7Segundos informando o que diz a lei em relação à candidatura da ex-primeira-dama do estado, Marina Dantas, à Assembleia Legislativa em 2026.

O nome da ex-prefeita de Batalha balançou as redes sociais nesta segunda (06), com a possibilidade de lançar seu nome nas eleições de 2026 - fato que, segundo interlocutores, já era um plano de Marina desde quando ainda era primeira-dama de Alagoas.

Entretanto, segundo este operador do direito, Marina não pode concorrer mesmo separada oficialmente do governador Paulo Dantas. Como a separação ocorreu após a sua reeleição, em 2022, a candidatura de Marina em 2026 seria interpretada pela justiça como um terceiro mandato dentro do mesmo núcleo familiar.

“Em 2004, o TSE fixou que um final de relacionamento durante o mandato, o ex-cônjuge continua inelegível. Em que pese neste caso não ter sido uma simulação, mas a jurisprudência persiste. Para ela ser candidata, Paulo Dantas teria que renunciar seis meses antes, neste caso a legislação prevê que seus parentes possam disputar qualquer cargo, com exceção do dele”, diz o advogado.

Ou seja: a única possibilidade que permite a candidatura de Marina nas próximas eleições é a participação de seu ex-cônjuge, Paulo Dantas, no mesmo processo. Isto porque, se renunciar seis meses antes da votação, Dantas possivelmente irá concorrer a algum cargo.

Ironicamente, mesmo separada, a ex-primeira-dama terá que esperar por um gesto do seu ex-cônjuge, caso queira mesmo ser candidata em 2026.

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O objetivo do blog é analisar a conjuntura política na capital e no interior de Alagoas.

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