Crimes cibernéticos em foco; A ameaça invisível do século XXI

A nomenclatura "cibercrime" surgiu no final da década de 1990, durante um encontro dos líderes do G-8

Por Lane Gois |

Os crimes cibernéticos, também conhecidos como cibercrimes, representam atividades ilícitas praticadas na internet, utilizando dispositivos eletrônicos como computadores e celulares. Desde a disseminação de vírus por meio de links enviados por e-mail até invasões de sistemas operacionais de empresas ou indivíduos, essas práticas criminosas têm se tornado cada vez mais sofisticadas e frequentes.

A nomenclatura "cibercrime" surgiu no final da década de 1990, durante um encontro dos líderes do G-8, grupo dos oito países mais ricos do mundo. Esses crimes envolvem um ou mais criminosos de um lado e uma ou mais vítimas do outro. Com a evolução dos dispositivos tecnológicos, os delitos cibernéticos também se aprimoraram.

Advogada criminalista, Thayna Acioli

Para entender melhor a legislação e as práticas relacionadas a esses crimes, a repórter Rayllane Gois conversou com advogada criminalista Thayna Acioli. Segundo ela, os cibercrimes podem ser classificados em dois tipos: "crimes próprios", que têm como alvo o sistema computacional em si, como invasões hackers a sites; e "crimes impróprios", onde a internet é apenas um meio para efeitos criminosos que impactam a vida real, como estelionato eletrônico.

No Brasil, a principal legislação que rege os crimes cibernéticos é o Marco Civil da Internet. Outras leis específicas incluem a Lei 12.737/2012, conhecida como Lei Carolina Dieckmann, que tipifica e define punições para invasão de dispositivos e violação de dados. Além disso, a Lei 13.185/2015 trata do bullying digital, e a Lei 14.155/2021 aumenta as penas para crimes cibernéticos envolvendo violação de dispositivos, furtos e estelionatos.

"As penalidades para esses crimes variam conforme a gravidade, indo de três meses a um ano de multa para delitos leves, e até dois anos de reclusão para os mais graves. Agravantes, como a obtenção e uso indevido de dados pessoais, podem aumentar a pena em até dois terços." Afirmou a Advogada criminalista

A identificação dos criminosos é frequentemente feita através do rastreamento de IPs e logs de conexão. Empresas podem se proteger contra cibercrimes com medidas como backups constantes, conscientização dos colaboradores, uso de senhas fortes, autenticação em dois fatores e utilização de redes Wi-Fi seguras.

Se alguém for vítima de um crime cibernético, deve reunir evidências e formalizar a denúncia em uma delegacia. A legislação sobre crimes cibernéticos tem evoluído, mas ainda enfrenta desafios, como a rapidez das investigações e a eficácia das penas. A Lei 11.829/2008 e a Lei 12.015/2009 foram passos importantes no combate à pornografia infantil e à interação indevida com menores na internet. A Lei 12.737/2012, impulsionada pelo caso da atriz Carolina Dieckmann, e a Lei 12.735/2012, que estruturou a especialização das polícias judiciárias para delitos na rede, são marcos nesse contexto.

Apesar das leis vigentes, a sensação de impunidade ainda prevalece, e a efetividade dessas legislações depende de uma aplicação mais rigorosa e de penas mais severas. A advogada Thayna Acioli ressalta que as provas digitais, como registros de atividades online e mensagens, são cruciais para a identificação e condenação dos criminosos.

Os crimes cibernéticos diferem dos crimes tradicionais principalmente pelos meios de prova utilizados. Para que um ato seja considerado crime cibernético, é necessário que seja uma atividade ilícita realizada online através de dispositivos conectados à internet.

Recentemente, golpes e estelionatos eletrônicos, especialmente por meio de phishing, têm crescido significativamente. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) também interage com a legislação de crimes cibernéticos, aumentando a transparência e segurança no tratamento de dados pessoais e auxiliando na identificação dos responsáveis pelos crimes.

Por fim, medidas de proteção individual, como manter softwares atualizados, usar antivírus, criar senhas fortes e evitar abrir anexos desconhecidos, são recomendadas para se proteger contra crimes cibernéticos. A tecnologia emergente, como inteligência artificial e blockchain, tem um impacto duplo, tanto como ferramenta para combater esses crimes quanto como nova fronteira para atividades ilícitas, exigindo um acompanhamento constante da legislação para garantir a segurança digital.

Veja o que a advogada tem a dizer sobre esse assunto:


Os desafios são grandes, mas a conscientização e a aplicação eficaz das leis podem diminuir os índices de criminalidade cibernética e proteger melhor a sociedade.