Atualização da CID para autismo é adiada para 2027; o que você precisa saber

Mesmo com adiamento, alteração no código de Classificação Internacional de Doenças (CID) já levanta diversas dúvidas para familiares de pessoas com TEA

Por Wanessa Santos |

Prevista para ter início a partir de 1º de janeiro de 2025, a atualização da Classificação Internacional de Doenças (CID) para os Transtornos Globais do Desenvolvimento, que inclui o Transtorno do Espectro Autista (TEA), acabou sendo adiada pelo Ministério da Saúde (MS) para o ano de 2027. O já conhecido CID-10 deverá ser substituído pelo CID-11 com algumas variações, a depender das características do transtorno em cada indivíduo.

O código é o que identifica doenças ou condições médicas em laudos emitidos pelos médicos, e fundamental para pessoas com TEA terem acesso a diversos direitos garantidos por lei. Pais e cuidadores de autistas sabem bem que ao solicitar tratamento terapêutico, dar entrada em ações na justiça para obtenção de terapias, medicações entre outros, e, até mesmo para ter acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), um dos documentos principais que é exigido é o laudo médico, contendo o CID para autismo.

Com a atualização do CID, que já vem sendo divulgada desde o ano de 2022, algumas famílias já se perguntam se deverão exigir a alteração nos laudos de seus filhos, devido ao receio de ter os direitos de suas crianças e jovens negados ou removidos devido a um laudo desatualizado.

Mesmo com o adiamento da atualização do CID, é importante ficar por dentro das implicações que a mudança poderá causar, tanto no âmbito jurídico quanto no acesso à saúde e benefícios assistenciais.

Embora as implicações exatas ainda sejam uma incógnita, visto que o adiamento da alteração tem como justificativa, justamente, ter mais tempo para cumprir as etapas de atualização dos sistemas de informação e a capacitação dos usuários e publicização, de acordo com o que foi dito pelo próprio Ministério, é possível ter uma ideia do que algumas dessas famílias atípicas poderão enfrentar no futuro:

Atualização dos laudos antigos: será necessário?

  • A princípio, a legislação brasileira afirma que toda mudança ou novidade nas leis vale para casos a partir da data regida. Sendo assim, em teoria, somente novos diagnósticos devem ser atualizados com as mudanças da CID-11.

    Entretanto, a atualização para a CID-11 pode ter implicações legais importantes, especialmente para pessoas com TEA que dependem de laudos médicos para acessar direitos, benefícios e tratamentos. Eis alguns pontos a considerar:

    Impacto nos laudos médicos:

    Laudos emitidos com a CID-10:


    Durante o período de transição para a CID-11 (até 2027 no Brasil), os laudos baseados na CID-10 continuarão válidos, já que a CID-11 ainda estará em fase de implementação.

    Após a adoção plena da CID-11, é provável que órgãos públicos e privados passem a exigir laudos atualizados com os novos códigos para procedimentos administrativos e jurídicos. Porém, isso dependerá de regulamentações específicas.

    Atualização dos laudos:

    Pacientes poderão precisar de novos laudos emitidos por seus médicos, contendo os códigos da CID-11, caso sejam exigidos por algum órgão ou instituição.

    Essa atualização poderá gerar demandas adicionais para consultas e emissão de documentos.

  • Ações judiciais em andamento:

    - Para quem já está tramitando: Processos judiciais em andamento não deverão ser afetados diretamente, pois a CID-10 ainda será reconhecida legalmente enquanto estiver em vigor. No entanto, se houver necessidade de renovação ou complementação do laudo durante o processo, pode ser necessário emitir um novo documento com a CID-11.

    - Novas ações após a implementação da CID-11: Para novas ações judiciais a partir de 2027, os laudos já precisarão conter os códigos atualizados da CID-11 para garantir a validade.

    Benefício de Prestação Continuada (BPC):


    Durante o período de transição, os laudos com a CID-10 continuarão sendo aceitos para a solicitação do BPC. Após a implementação da CID-11, espera-se que o INSS e outros órgãos atualizem seus procedimentos internos para incluir os novos códigos. Portanto, a atualização dos laudos poderá ser exigida para novas solicitações ou renovações do benefício.

É importante que profissionais de saúde se atualizem para poder emitir laudos com a CID-11 a partir de 2027 e, possivelmente, durante o período de transição, especialmente para novos diagnósticos. Alguns médicos psiquiatras, especialistas em diagnósticos de pessoas com TEA, já têm feito laudos com o novo CID, o que é bastante positivo diante da necessidade dessa adequação.

Para os pais e responsáveis de crianças e jovens no espectro, vale ressaltar que é fundamental conversar com o médico que acompanha aquela pessoa, e solicitar o novo laudo o quanto antes.

Profissionais de saúde devem se atualizar para poder emitir laudos com a CID-11 a partir de 2027 / Foto: Divulgação

Conheça as subdivisões do CID 11 para TEA:

Entre as novidades da CID-11, destacam-se as novas classificações que detalham o funcionamento e as características das pessoas com TEA, considerando a presença ou ausência de deficiência intelectual e o grau de comprometimento da linguagem funcional:

6A02.0
: Sem deficiência intelectual, com leve ou nenhum comprometimento da linguagem.

6A02.1
: Com deficiência intelectual, com leve ou nenhum comprometimento da linguagem.

6A02.2
: Sem deficiência intelectual, com linguagem funcional prejudicada.

6A02.3
: Com deficiência intelectual, com linguagem funcional prejudicada.

6A02.5
: Com deficiência intelectual e ausência de linguagem funcional.

6A02.Y
: Outro TEA especificado.

6A02.Z
: TEA não especificado.

Essas subdivisões deverão possibilitam diagnósticos mais detalhados, e auxiliar na obtenção de intervenções mais eficazes e no planejamento de novas políticas públicas para esse público.