Medidas protetivas: como a Justiça busca proteger vítimas sem abrir mão do direito de defesa

Jurista destaca que a Lei Maria da Penha prioriza a proteção imediata das vítimas, mas também assegura ao acusado o direito à ampla defesa e à análise criteriosa das provas

Por Lane Gois |

As medidas protetivas de urgência são um dos principais instrumentos previstos na legislação brasileira para proteger mulheres em situação de violência doméstica. Criadas para garantir uma resposta rápida diante de riscos à integridade física e psicológica da vítima, elas têm papel fundamental no enfrentamento à violência de gênero.

No entanto, o tema também desperta debates quando surgem suspeitas de utilização indevida do mecanismo em conflitos familiares. Para entender como a Justiça trata essas situações, a advogada familiarista Aline Malta explica que é necessário evitar generalizações e preservar tanto a proteção das vítimas quanto as garantias do devido processo legal.

Advogada Aline Malta



Segundo a especialista, a imensa maioria dos pedidos de medidas protetivas é feita por mulheres que realmente enfrentam situações de violência. Ainda assim, ela ressalta que existem casos excepcionais em que podem surgir indícios de uso indevido do instrumento. "É preciso ter muita cautela para não generalizar. A grande maioria das medidas protetivas é requerida por mulheres que efetivamente vivenciam situações de violência doméstica", afirma.

Entre os elementos que podem despertar atenção da Justiça estão acusações apresentadas durante disputas pela guarda dos filhos, regulamentação de visitas ou divisão de patrimônio, além de mudanças relevantes na narrativa dos fatos, contradições entre os relatos e as provas produzidas ou evidências que apontem para a inexistência da violência alegada.

Aline destaca, porém, que esses fatores, isoladamente, não comprovam má-fé. "Eles apenas justificam uma análise mais criteriosa do caso concreto."

Medida protetiva é preventiva


A advogada explica que a medida protetiva possui natureza preventiva. Isso significa que ela pode ser concedida rapidamente quando existem indícios suficientes de risco à vítima, sem exigir, naquele primeiro momento, uma comprovação definitiva dos fatos.

Ao longo do processo, entretanto, o Judiciário realiza uma análise aprofundada das provas apresentadas por ambas as partes. "São avaliadas mensagens, áudios, vídeos, depoimentos de testemunhas, laudos periciais e demais documentos, sempre garantindo o contraditório e a ampla defesa", explica.

É justamente essa fase de instrução que permite confirmar ou afastar as acusações iniciais.

Quando surgem dúvidas


De acordo com a especialista, magistrados podem direcionar uma análise mais cuidadosa quando identificam contradições importantes entre diferentes versões dos fatos, provas incompatíveis com a narrativa apresentada, alterações constantes dos relatos, produção artificial de provas ou demonstração de interesses paralelos relacionados a disputas familiares.

Mesmo assim, ela reforça que nenhuma dessas circunstâncias permite concluir automaticamente que a denúncia seja falsa. "A análise sempre depende do conjunto probatório produzido durante o processo."

Revogação não significa denúncia falsa


Um dos pontos frequentemente mal interpretados pela população diz respeito à revogação das medidas protetivas.

Segundo Aline Malta, o simples fato de uma medida deixar de valer não significa que a denúncia tenha sido falsa.

Ela explica que a revogação pode ocorrer porque o risco deixou de existir, surgiram novos elementos durante a investigação ou porque o magistrado concluiu que os requisitos legais para manutenção da proteção não permaneciam presentes. "O reconhecimento de uma denúncia falsa exige prova de que a acusação foi deliberadamente inventada para prejudicar outra pessoa", esclarece.

 Consequências em caso de má-fé


Caso fique comprovado que houve utilização consciente do sistema judicial para prejudicar injustamente um ex-companheiro, a autora da denúncia poderá responder criminalmente.

Dependendo das circunstâncias, podem ser configurados crimes como denunciação caluniosa ou comunicação falsa de crime.

Além da esfera criminal, também pode haver responsabilização civil pelos prejuízos causados à imagem, à honra, à liberdade e ao patrimônio da pessoa acusada.

 Impactos para quem é acusado


Aline Malta destaca que uma medida protetiva baseada em informações falsas pode gerar consequências significativas para o investigado.

Entre elas estão o afastamento do lar, restrições ao contato com os filhos, prejuízos em processos de guarda, danos à reputação, impactos profissionais, abalo emocional e elevados custos com defesa jurídica.

 Equilíbrio entre proteção e garantias


Apesar do debate sobre eventuais denúncias infundadas, a advogada alerta que o assunto deve ser tratado com responsabilidade para não desencorajar mulheres que realmente sofrem violência doméstica a buscar ajuda.

Segundo ela, é plenamente possível combater abusos sem comprometer a efetividade da proteção às vítimas.

"Combater eventuais abusos do sistema não significa desacreditar as mulheres vítimas de violência. A proteção da mulher e o respeito ao devido processo legal são princípios compatíveis e indispensáveis em um Estado Democrático de Direito."

Ela ressalta que a legislação brasileira procura justamente equilibrar esses dois valores: garantir proteção imediata quando há risco e assegurar ao acusado o direito ao contraditório, à ampla defesa, à produção de provas e à revisão judicial das decisões.

 Aperfeiçoamento do sistema


Na avaliação da especialista, o sistema pode ser fortalecido sem reduzir a proteção conferida às vítimas.

Entre as medidas apontadas estão investigações mais céleres, fortalecimento das equipes multidisciplinares, maior integração entre os órgãos do sistema de Justiça, capacitação permanente dos profissionais envolvidos e responsabilização efetiva daqueles que comprovadamente agirem de má-fé.

Para Aline,  esses avanços contribuem para preservar a credibilidade da legislação, fortalecer a proteção das vítimas reais e ampliar a segurança jurídica para todas as partes envolvidas.