Em ação,ex-governador Teotônio Vilela é investigado por improbidade administrativa

Dano patrimonial ao erário estadual, dano moral social e violação aos princípios da Administração Pública. Atos de improbidade administrativa, graves inconstitucionalidades e ilegalidades levaram o Ministério Público de Alagoas e o Ministério Público de Contas a abrirem ação civil contra o ex-governador de Alagoas Teotônio Brandão Vilela Filho. A má gestão constitucional impossibilitou o Estado de receber transferências voluntárias de recursos federais.
Diante desse quadro, o Estado de Alagoas ajuizou a referida ação civil no STF questionando a forma de se calcular a Receita Líquida de Impostos e Transferências, com pedido de liminar para que continuasse a receber as transferências voluntárias enquanto não resolvida a demanda. Assim, foi monocraticamente proferida medida cautelar pelo ministro relator Ricardo Lewandowski determinando a suspensão dos efeitos das inscrições de Alagoas no SIAF, CADIN e CAUC, com fundamento exclusivo na grave lesão em potencial que decorre do referido ato, até que fosse julgada a demanda, o que ainda não aconteceu.
Segundo as investigações, no exercício financeiro do ano de 2011, houve o descumprimento do dever de gasto percentual mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) da receita líquida com a manutenção e o desenvolvimento do ensino, na forma como preceitua o artigo 212 da Constituição Federal e o artigo 198 da Constituição alagoana. O comando constitucional impõe que este percentual seja calculado com base na Receita Líquida de Impostos e Transferências.
“Por meio dessa ação, esperamos que sejam reparados os danos causados ao erário, e que haja a adequada punição pelas ilegalidades”, expôs a promotora de Justiça, Cecília Carnaúba, ressaltando que o ex-governador deve responder civil e administrativamente por suas condutas ímprobas.
Descumprimento da Lei
O Balanço Geral do Estado do exercício financeiro de 2011, apresenta que o valor total da Receita Líquida de Impostos e Transferências (RLIT) do Estado de Alagoas correspondeu a R$ 4.473.976.000,00. Nos cálculos do Ministério Público de Contas teriam sido deduzidos do total os valores destinados ao FECOEP (Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza). A dedução não teria respaldo constitucional ou legal. O órgão ainda reinseriu as verbas destinadas ao FECOEP na base de cálculo apresentada, chegando ao valor de R$ 4.522.053.000,00, o que, consequentemente, altera os padrões mínimos de investimento em educação para R$ 1.130.513.250,00. Constatando que o Governo estadual não cumpriu com tais deveres constitucionais na gestão daquele ano.
A defesa do ex-governador declarou ao MP de Contas que o Estado de Alagoas teria sido autorizado pelo Supremo Tribunal Federal a proceder desta forma, em decisão proferida nos autos da ação civil ordinária nº 1.972. Mas segundo a promotora Cecília Carnaúba, o argumento não seria valido, uma vez que, o STF realizou um pronunciamento cautelar, sem tratá-lo como definitivo.
Diante dá má gestão constitucional das aplicações em educação e saúde, o Estado acabou inscrito nos órgãos de restrição de repasses de recursos da União (SIAF, CADIN e CAUC), assim impossibilitando de receber transferências voluntárias de recursos federais.
“Deve-se verificar que a medida cautelar mencionada foi proferida apenas em 29 de junho de 2012 e publicada em 31 de julho de 2012, ou seja, após o encerramento do exercício de 2011 e após a apresentação das contas ora julgadas, o que reforça que de nenhuma maneira a exclusão dos valores do FECOEP no cálculo da RLIT possuía autorização legislativa ou judicial, confirmando a ilicitude da conduta, o que evidencia o descumprimento dos gastos mínimos com educação. As decisões judiciais em caráter liminar não detêm efeitos retroativos”, esclareceu a promotora.
Cecília Carnaúba ainda registra que parte dos recursos que deveriam ter sido destinados à Educação foram usados no pagamento de aposentados e inativos, manobra contábil-financeira que não encontra permissão legal nem constitucional.
“Em virtude de sua importância para o indivíduo e para a sociedade, pois se constitui em elemento indispensável para o adequado exercício da cidadania, a educação é serviço público de essencialidade extrema”, enfatizou a promotora.
Dano moral coletivo
Na ação, espera-se que o valor arbitrado pelo Poder Judiciário deve ser necessário e suficiente para compensar os danos suportados pela sociedade, coibir o abuso e incentivar os agentes públicos de Alagoas a cumprir os seus deveres, levando-se em conta o número de normas violadas, a gravidade das violações, o tempo em que foram praticadas e a quantidade de trabalhadores afetados.
“Neste caso, recomenda-se que a quantia tenha por base o valor daquilo que deixou ser aplicado em Educação pelo governo estadual no exercício financeiro de 2011, que equivale a R$ 3.521.250,00 (três milhões, quinhentos e vinte e um mil, duzentos e cinquenta reais), valor a ser destinado ao fundo estadual de recursos da Educação”, esclareceu Cecília Carnaúba.
Dano ao erário
O chefe do Executivo teria aplicado verba pública destinada à Educação no pagamento de aposentados e pensionistas, deixando de computar também a receita oriunda do FECOEP para cálculo de MDE. Segundo O Ministério Público, o valor não poderia ter sido desfalcado da Educação.
O dano ao erário, neste caso, de acordo com a propositura da ação, terá como referência o montante oriundo da correção monetária, devidamente atualizada, calculada sobre o total que faltou ser aplicado em Educação, durante o exercício financeiro de 2011, ( R$ 3.521.250,00), aplicando-se o IPCA-E (IBGE) – Índice de Preço ao Consumidor Amplo, no período de dezembro de 2011 a março de 2016, resultando na quantia de R$ 1.281.842,40 (um milhão, duzentos e oitenta e um mil, oitocentos e quarenta e dois reais e quarenta centavos).
Lei de Responsabilidade Fiscal
Ainda nos argumentos utilizados pela promotora na ação, como o Governo de Alagoas, no exercício de 2011, não aplicou o mínimo de 25% da receita líquida em Educação, não somente descumpriu a cláusula da boa gestão fiscal como também desviou as verbas de sua finalidade constitucionalmente estabelecida, provocando um desequilíbrio financeiro e orçamentário que fatalmente repercutirá nos próximos exercícios financeiros do Estado de Alagoas.
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