PRF flagra oito condutores embriagados e prende três deles
As três pessoas presas não possuíam habilitação e conduziam motocicleta
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou oito condutores embriagados durante o fim de semana, nas rodovias federais que cortam Alagoas. Três deles foram presos. A coincidência entre as ocorrências é que os condutores encaminhados à Delegacia de Polícia não possuíam autorização para dirigir os veículos, pois não tinham habilitação, e além disso utilizavam a motocicleta como meio de transporte.
A primeira prisão aconteceu na sexta-feira (3), na BR-104, em União dos Palmares. Os policiais fiscalizavam em frente a unidade operacional da PRF daquela cidade, quando, às 23horas, abordaram a motocicleta Honda/ NXR 150 Bross, placa de Pernambuco. O condutor de 32 anos, não possuía habilitação para dirigir e após o teste de etilômetro foi verificado 0,48mg/l de álcool em seu organismo. Ele foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil de União dos Palmares.
Já no domingo (5), os policiais fiscalizavam na BR-101, em São Miguel dos Campos quando abordaram uma mulher, de 24 anos, pilotando a motocicleta Honda/CBX 250. Ela tinha sinais visíveis de embriaguez. Seu estado foi comprovado pelo teste de bafômetro que resultou em 0,66mg/l. Ela não possuía documentos nem autorização para conduzir veículo e foi encaminhada à Delegacia de São Miguel dos Campos.
O terceiro motorista, de 41 anos, pilotava uma Honda/CG 125 Fan quando foi abordado pelos agentes federais na BR-316, em Inhapi, por volta das 18h30 do domingo. Ele obteve o teor alcoólico mais alto flagrado durante o fim de semana, 0,99mg/l, ou seja, índice mais de 3x maior que o considerado crime de trânsito. Ele foi preso e levado à Delegacia de Polícia Civil de delmiro Gouveia.
Álcool e direção não combinam
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a conduta de dirigir com capacidade psicomotora alterada por ingestão de bebida alcoólica é crime. A comprovação pode ser feita pelo teste de etilômetro que indica o índice de álcool no organismo, cujo mínimo para caracterizar a conduta seria de 0,30 mg/l. A pena para quem for flagrado dirigindo embriagado é de seis meses a três anos e multa, além da multa administrativa de R$ 1915,00, de sete pontos na carteira e da suspensão do direito de dirigir.
No caso dos flagrantes, convém destacar que os condutores presos conduziam motocicleta, veículo que requer atenção e cuidado redobrados de seu condutor. Por tratar-se de veículo de duas rodas, a gravidade nas lesões, caso ocorra acidente, são sempre maiores. Além disso, nenhum deles possuía a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ou seja, não haviam assistido aulas teóricas sobre a legislação e prática de direção, para então possuir a autorização para dirigir.
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