Acordos de leniência preveem repasse de 10% de multas para a Lava Jato
A força-tarefa da Lava Jato incluiu em todos os acordos de leniência que está negociando uma cláusula que determina o repasse aos órgãos responsáveis pela investigação de até 20% do valor das multas pagas pelas empresas.
A Folha confirmou que o dispositivo consta dos acordos da Andrade Gutierrez —multada em R$ 1 bilhão— e da Camargo Corrêa, penalizada em R$ 700 milhões.
Cada uma delas terá que destinar à força-tarefa 10% da multa. Só esses acordos renderiam, ao longo dos próximos anos, R$ 170 milhões aos órgãos que cuidam das investigações.
Essas negociações ocorrem sob a tutela do juiz Sergio Moro. A Procuradoria-Geral da República tentou pôr cláusula semelhante nas tratativas regidas pelo Supremo Tribunal Federal, mas o ministro Teori Zavascki considerou o dispositivo inadequado.
Em decisão publicada na quarta-feira (22), Zavascki vetou o repasse de 20% dos valores repatriados por meio de uma delação premiada ao Ministério Público e ao STF.
Questionada, a assessoria do Ministério Público Federal no Paraná enviou àFolha e-mail assinado pelo procurador Carlos Fernando dos Santos Lima, no qual ele reconhece que o percentual de 10% está sendo aplicado nos acordos de "maior valor".
No texto, ele estima que, "considerando o total dos atuais acordos de colaboração e leniência a serem depositados ao longo dos anos", a força-tarefa pode arrecadar mais de R$ 300 milhões.
"O critério foi muito simples. Definimos duas alíquotas, uma de 10% para acordos maiores e [outra de] 20% para acordos de menor valor. Não existe obviamente nenhum fundamento científico nisso, mas se trata da construção de uma prática do direito sancionador negocial."
Carlos Fernando, um dos principais integrantes da força-tarefa, reconhece que há "questões práticas a serem resolvidas" e diz que "nenhuma parcela" do dinheiro foi usada até agora.
Ele avalia que a decisão de Zavascki, contrária à aplicação do percentual, deve ser considerada, mas que é preciso "insistir". "Os órgãos de persecução [...] se beneficiariam muito do aporte de recursos para a aquisição de equipamentos e softwares sofisticados, essenciais em investigações modernas e eficientes", afirma.
JUSTIFICATIVA
Tudo o que foi arrecadado pelos investigadores até agora está sendo depositado em contas judiciais da Caixa Econômica Federal, vinculadas à 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba, a de Moro.
A Lava Jato usa a Lei de Combate à Lavagem de Dinheiro para justificar a apropriação de parte da multa.
Trecho da norma diz que a União deve regulamentar a destinação de "bens, direitos e valores" alvo de apreensão judicial e assegurar sua utilização "pelos órgãos encarregados da prevenção, do combate, da ação penal e do julgamento" de crimes.
Mas a questão ainda não foi regulamentada. O procurador da Lava Jato defende o uso da norma para aparelhar os órgãos que atuam no combate à corrupção.
Especialistas ouvidos pela Folha dizem que há margem para questionamentos. Para eles, não se deve usar uma lei penal em acordos cíveis —como os de leniência— e pode haver dúvidas também pelo fato de a força-tarefa guardar o dinheiro que pretende destinar a órgãos públicos em contas judiciais.
Para que os recursos possam ser usados pelo MPF, por exemplo, eles precisariam estar na Conta Única do Tesouro, onde fica todo o dinheiro que a União usa para fazer seus pagamentos.
A utilização de uma conta judicial para esse fim pode ser vista como manobra para garantir que o dinheiro não seja usado por outros órgãos.
OUTRO LADO
Em e-mail à Folha, o procurador regional federal Carlos Fernando dos Santos Lima, da força-tarefa da Lava Jato, defende a destinação a órgãos de combate à corrupção de parte dos valores cobrados de empresas que cometeram crimes. "O poder público anda em carroça, enquanto o crime organizado possui uma Ferrari", disse.
Lima diz que o repasse consta da Lei de Combate à Lavagem de Dinheiro e que, mesmo diante da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal Teori Zavascki, "evidentemente devemos insistir na destinação dessa verba, tal qual ocorre em diversos outros países".
"Os órgãos de persecução, como o Ministério Público e a Polícia Federal, e também os próprios órgãos de fiscalização e inteligência, como os da Secretaria da Receita Federal e do Ministério do Trabalho, se beneficiariam muito do aporte de recursos para a aquisição de equipamentos e softwares sofisticados que custam caro e que são essenciais em investigações modernas e eficientes", disse.
"Infelizmente certas ideias demoram para serem aceitas, mas esperamos que a disposição da Lei de Combate à Lavagem de Dinheiro tenha vindo para ficar."
O procurador afirmou que, até agora, nenhum valor recebido pela Lava Jato foi destinado a órgãos que integram a força-tarefa —o dinheiro está em contas judiciais da Caixa Econômica Federal. "A destinação ainda está pendente de estudos sobre a forma pela qual será realizada."
"O importante é que todos os acordos são submetidos a juízos de homologação de seus termos por órgãos internos do Ministério Público e pelo Poder Judiciário, e a gestão desses valores não se dá pelos órgãos que celebram o acordo", ressaltou.
Ele ainda rebateu críticas ao uso da Lei de Combate à Lavagem de Dinheiro como base da iniciativa. "[É] Sem o menor sentido. Os acordos de colaboração e mesmo os de leniência possuem natureza mista. Envolvem o ressarcimento da vítima, penas, aplicação da lei de improbidade administrativa etc.", disse.
"[A crítica] só demonstra o quanto o assunto ainda é mal compreendido."