Pré-candidatos não poderão apresentar programas de rádio e TV a partir de quinta
A partir de quinta-feira (30), as emissoras de rádio e televisão não poderão transmitir programas que sejam apresentados ou comentados por pré-candidatos às eleições municipais deste ano. A data está prevista no calendário eleitoral, aprovado por uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral.
Caso a regra seja descumprida e o pré-candidato seja escolhido na convenção do partido para concorrer às eleições, a emissora e o candidato poderão ser penalizados. Segundo o calendário eleitoral, as penalidades estão previstas em leis.
O texto diz que, a partir desta data, é "vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição da multa prevista no parágrafo 2º do Artigo 45 da Lei nº 9.504/1997 e de cancelamento do registro da candidatura do beneficiário (Lei nº 9.504/1997, Artigo 45, parágrafo 1º)”.
Últimas notícias
Semarh mantém estado de atenção para baixa umidade no Sertão, São Francisco e Agreste de Alagoas
Prefeito de Junqueiro celebra formatura da filha na rede pública de ensino
Prefeitura instala Papai Noel de "areia" ao lado da Cadeira Gigante para Natal de Maceió
Contran aprova resolução que retira exigência de autoescola para CNH
Palmeira dos Índios se prepara para inaugurar Hospital Regional que vai atender 300 mil pessoas
Agentes do DMTT abordam veículo com descarga alterada na Ponta Verde
Vídeos e noticias mais lidas
“Mungunzá do Pinto” abre os eventos do terceiro fim de semana de prévias do Bloco Pinto da Madrugada
Família de Nádia Tamyres contesta versão da médica e diz que crime foi premeditado
Motociclista perde controle e cai na AL 220, em Limoeiro de Anadia
Promotorias querem revogação da nomeação de cunhada do prefeito de União
