Promotoria recomenda que prefeitura não distribua casas do Minha Casa, Minha Vida
Medida objetiva suspensão do sorteio e distribuição de unidades habitacionais
O Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL) expediu recomendação para que a Prefeitura de Marechal Deodoro não realize o sorteio de casas de um residencial do programa Minha Casa, Minha Vida. A orientação se deu em função de denúncias que chegaram à Promotoria de Justiça daquele município, cujas informações dão conta de “possíveis interferências e injustiças” com relação a distribuição dos imóveis.
A Recomendação nº 05/2016 foi expedida nesse dia 26, pela 2ª Promotoria de Justiça de Marechal Deodoro, cuja titularidade é do promotor Sílvio Azevedo Sampaio. Segundo ele, o documento objetiva a suspensão do sorteio e a distribuição de unidades habitacionais do Conjunto Residencial Maria Gislene Matheus até que o Ministério Público tenha acesso ao cadastro das pessoas selecionadas. “Precisamos analisar o material para evitar possíveis interferências ou injustiças na doação dessas casas. É importante esclarecer que nós solicitamos ao município de Marechal Deodoro a cópia do pré-cadastro que vem sendo realizado desde setembro de 2013 e, até o momento, a Prefeitura não nos enviou nada a respeito do assunto. Queremos saber quem são os prováveis contemplados e se a escolha desses nomes atendeu aos critérios estabelecidos pela legislação federal, a exemplo de vulnerabilidade social, renda mínima e se eles são moradores de áreas de risco”, detalhou Sílvio Azevedo Sampaio.
Ainda de acordo com o promotor de Justiça, o sorteio das residências estaria marcado para esta quinta-feira (28). O Conjunto Residencial Maria Gislene Matheus compõe uma das ações de política pública do Governo Federal operacionalizada por meio Programa Minha Casa, Minha Vida.
O prazo
Pela Recomendação, o prefeito Cristiano Matheus da Silva Souza tem prazo de 24 horas, a contar do recebimento do documento, para responder se irá atender ao pedido feito pelo Ministério Público. Tal resposta deverá seguir por ofício, acompanhada das razões pelas quais se acolhe ou não a Recomendação nº 05/2016. “Se o gestor optar por não cumprir, ele já estará ciente da possível responsabilidade civil e administrativa que poderá sofrer”, alertou o promotor Sílvio Azevedo Sampaio.
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