TRE concede pedido de tropas federais para Rio Largo e indefere para a 29ª Zona
Na tarde desta quarta-feira (15), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) deferiu, à unanimidade de votos, o pedido de tropas federais para o município de Rio Largo (15ª Zona Eleitoral) e indeferiu, também à unanimidade, o pedido feito pelo juízo eleitoral da 29ª Zona, que beneficiaria os municípios de Batalha, Jacaré dos Homens e Belo Monte.
Para o desembargador eleitoral Orlando Rocha Filho, relator do processo referente ao pedido de tropas de Rio Largo, as informações prestadas pelo governo do Estado prometendo segurança para o período eleitoral seriam genéricas, sequer revelando um necessário aumento do efetivo policial.
O pedido de tropas federais da 15ª Zona Eleitoral agora segue para julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que é o órgão que dará a palavra final sobre o envio ou não dos militares.
Já no caso da 29ª Zona Eleitoral, o desembargador José Carlos Malta Marques, relator do pedido, considerou que não estariam comprovados fatos concretos capazes de justificar o deferimento do pedido de forças federais, uma vez que as justificativas utilizadas pela juíza eleitoral foram baseadas em fatos pretéritos, que remontariam a uma década.
Segundo ele, “não há demonstração atual da existência de risco grave aos trabalhos eleitorais no pleito que se avizinha e não visualizo circunstância da qual decorra o receio de séria perturbação pública, muito menos de perigo evidente de desrespeito à lei, ao livre exercício do voto, à normalidade da votação e da apuração dos resultados”.
Mesmo sem deferir o pedido de tropas para os municípios de Batalha, Belo Monte e Jacaré dos Homens, o TRE/AL solicitará ao governo do Estado que aumente consideravelmente o contingente de policiais militares e civis na região com pelo menos quinze dias de antecedência ao pleito.
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