STJ nega indenização antecipada a vítimas do incêndio na boate Kiss
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou ontem (27) pedido de indenização antecipada para os familiares das vítimas do incêndio na boate Kiss, ocorrido em janeiro de 2013, em Santa Maria (RS). A ação chegou ao tribunal por meio de um recurso da Defensoria Pública, que alegou omissão das autoridades públicas na fiscalização das condições da boate.
Na decisão, a Segunda Turma do STJ entendeu que o pagamento depende da fase de liquidação da sentença proferida contra os donos da casa noturna, que ainda não ocorreu.
Em julho, a Justiça decidiu que os quatro acusados de serem responsáveis pelo incêndio serão julgados pelo Tribunal do Júri.
Os jurados vão decidir se Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão são culpados ou inocentes das acusações do Ministério Público Estadual (MPE-RS). Spor e Hoffmann eram sócios da boate, enquanto Santos e Leão integravam a banda que se apresentava na casa noturna na noite do incêndio.
Os quatro são acusados de homicídio duplamente qualificado, consumado contra as 242 vítimas, e tentado contra mais 636 pessoas que estavam na boate.
Últimas notícias
Assaltantes são detidos por moradores após roubo de motocicleta em Craíbas
Mulher morre baleada durante abordagem policial em grota de Maceió
Mais de 5 mil pessoas fazem festa para receber Renan Filho em Olho d’Água das Flores
Homem é baleado durante tentativa de homicídio em Colônia Leopoldina
Suspeito de homicídio é preso com arma usada no crime em Colônia Leopoldina
Rodrigo Teaser relata veto a música de Michael Jackson durante gravação no SBT
Vídeos e noticias mais lidas
Cliente denuncia demora na entrega de carro após pagar quase R$ 110 mil
Jovem de 24 anos é baleado na mão e suspeitos fogem em São Sebastião
Ajustes no texto adiam votação da MP que acaba com a chamada taxa das blusinhas
ASA vence Goiatuba nos pênaltis e garante acesso á Série C
