Não vai votar no dia 2 de outubro? Saiba como e onde justificar a ausência em Alagoas

Não vai votar no dia 2 de outubro? O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) estará disponibilizando 16 mesas receptoras de justificativas em locais estratégicos de Maceió e em cidades com grande fluxo de turistas no interior. Para justificar o voto é necessário apresentar aos mesários o título de eleitor e um documento original com foto.
O TRE/AL irá disponibilizar mesas receptoras na Estação Rodoviária, no bairro do Feitosa, no Fórum Eleitoral de Maceió, situado na Avenida Fernandes Lima, no Farol. Já na orla de Maceió, três mesas receptoras serão instaladas entre os bairros de Pajuçara e Jatiúca: uma no posto da Oplit do Alagoinhas (Ponta Verde), uma no posto da PM/AL no Posto Sete (Jatiúca) e outra no posto da PM da Pajuçara, em frente ao restaurante Óttimo.
Na parte alta de Maceió, uma mesa receptora funcionará na Faculdade Raimundo Marinho, situada na avenida Durval de Góes Monteiro e outra no shopping Pátio Maceió. Para aqueles que desembarcarão ou embarcarão de avião, haverá uma mesa receptora no aeroporto Zumbi dos Palmares, já no município de Rio Largo.
Municípios do litoral também terão mesas receptoras
Para os visitantes que estiverem aproveitando o litoral norte alagoano, haverá mesas receptoras em Japaratinga (na Secretaria de Educação) e Maragogi (no Centro de Informações Turísticas). No caminho para o litoral sul, em Marechal Deodoro, o TRE/AL instalará uma mesa receptora no Posto de Informação Turística do Trevo do Francês.
Nos rumos do sertão alagoano, haverá mesas receptoras de justificativa em Santana do Ipanema (cartório eleitoral da 19ª Zona), Olivença (na Câmara de Vereadores) e em Piranhas, no famoso Museu do Sertão, no Centro Histórico do município.
A Justiça Eleitoral também receberá justificativas de votos no cartório eleitoral da 45ª Zona, em Igaci, e em São Miguel dos Campos, na rua Coronel Francisco Cavalcante, 51 – Centro.
Em qualquer seção, eleitor pode justificar voto
Com o preenchimento de um formulário, o eleitor também pode justificar seu voto em qualquer seção eleitoral. Basta portar, no dia 02 de outubro, o título de eleitor e um documento oficial com foto. Caso o eleitor não consiga justificar seu voto no dia da eleição, deve apresentar, no prazo de 60 dias após cada turno de votação, requerimento ao juízo eleitoral onde está inscrito, pessoalmente ou pelos Correios.
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