Carreatas serão permitidas após 24 horas do encerramento da votação

Segundo o Calendário Eleitoral 2016, esta segunda-feira (3) é a data a partir da qual, decorrido o prazo de 24 horas do encerramento da votação (17h no horário local), será permitida a promoção de carreata e distribuição de material de propaganda política para o segundo turno das Eleições Municipais 2016.
Também serão permitidas: a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, das 8h às 22h; e a promoção de comício ou utilização de aparelhagem de sonorização fixa, das 8h às 24h, podendo o horário ser prorrogado por mais duas horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha.
As regras estão previstas no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), artigo 240, parágrafo único, e na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), artigo 39, parágrafos 3º e 4º.
Últimas notícias

Trump critica Irã e diz que 'todos devem sair de Teerã imediatamente'

Leonardo Dias discute segurança do São João Massayó e revitalização do Jaraguá em reunião com a Guarda Municipal

Rafael Brito destina cerca de R$ 55 milhões para saúde de Alagoas

Prefeita Ceci lança novo episódio do quadro Por Todas Nós e dá voz às vítimas de violência psicológica

Padre envolvido em suposta tentativa de estupro é afastado pela Diocese de Penedo

Alfredo Gaspar denuncia omissão do governo Lula e compara violência no Brasil a cenário de guerra
Vídeos e noticias mais lidas

Alvo da PF por desvio de recursos da merenda, ex-primeira dama concede entrevista como ‘especialista’ em educação

12 mil professores devem receber rateio do Fundeb nesta sexta-feira

Filho de vereador é suspeito de executar jovem durante festa na zona rural de Batalha

Marido e mulher são executados durante caminhada, em Limoeiro de Anadia
