Carreatas serão permitidas após 24 horas do encerramento da votação
Segundo o Calendário Eleitoral 2016, esta segunda-feira (3) é a data a partir da qual, decorrido o prazo de 24 horas do encerramento da votação (17h no horário local), será permitida a promoção de carreata e distribuição de material de propaganda política para o segundo turno das Eleições Municipais 2016.
Também serão permitidas: a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, das 8h às 22h; e a promoção de comício ou utilização de aparelhagem de sonorização fixa, das 8h às 24h, podendo o horário ser prorrogado por mais duas horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha.
As regras estão previstas no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), artigo 240, parágrafo único, e na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), artigo 39, parágrafos 3º e 4º.
Últimas notícias
Palmeira dos Índios é única cidade de Alagoas a receber Prêmio de Inclusão Socioeconômica em Brasília
Penedo sedia encontro nacional dos Conselhos Municipais de Educação
Famílias de São Sebastião são beneficiadas com títulos de propriedade de imóveis
PL de Renan Calheiros avança no Senado com linha de crédito especial para produtores rurais endividados
Polícia desmancha depósito e apreende mais de 18kg de drogas no bairro São Luiz em Arapiraca
João Vicente explica escolha de Tino Marcos para novo projeto do Porta
Vídeos e noticias mais lidas
Publicado edital para o concurso do Detran; veja cargos e salários
Jovem é expulso após ser flagrado se masturbando dentro de academia de Arapiraca
Após demissão de Moro, Bolsonaro fará declaração às 17h
Mototaxista é assassinado a tiros em São Luís do Quitunde
