Carreatas serão permitidas após 24 horas do encerramento da votação
Segundo o Calendário Eleitoral 2016, esta segunda-feira (3) é a data a partir da qual, decorrido o prazo de 24 horas do encerramento da votação (17h no horário local), será permitida a promoção de carreata e distribuição de material de propaganda política para o segundo turno das Eleições Municipais 2016.
Também serão permitidas: a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, das 8h às 22h; e a promoção de comício ou utilização de aparelhagem de sonorização fixa, das 8h às 24h, podendo o horário ser prorrogado por mais duas horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha.
As regras estão previstas no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), artigo 240, parágrafo único, e na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), artigo 39, parágrafos 3º e 4º.
Últimas notícias
Lula inaugura novas áreas de hospital universitário de São Carlos
ONU: escravização de africanos foi maior crime contra humanidade
Governo prevê arrecadar R$ 4,4 bi com taxação de fintechs, bets e JCP
STF proíbe pagamento de “auxílio-peru” para juízes e promotores
Governo do Estado inaugura sala do Saúde Até Você Digital em Feira Grande
Nova maternidade estadual em Arapiraca terá investimento de R$ 60 milhões, destaca Ricardo Nezinho
Vídeos e noticias mais lidas
Mistério em Arapiraca: saiba quem era o empresário morto a tiros em condomínio
Carlinhos Maia é condenado a pagar R$ 200 mil por piada sobre má-formação óssea
Cunhado de vereador é encontrado morto a tiros dentro de condomínio em Arapiraca
Subcomandante de unidade da PM de AL é denunciado por agredir a esposa, também policial militar
