Prisão de eleitor está proibida a partir de hoje
Faltando cinco dias para a realização do segundo turno das eleições municipais, a partir de hoje (25) nenhum eleitor poderá ser preso ou detido. A exceção é para os casos de flagrante. A regra está prevista no Código Eleitoral.
De acordo com o Artigo 236, "nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou ainda por desrespeito a salvo-conduto”.
No próximo dia 30, eleitores de 18 capitais e mais 37 municípios voltarão às urnas para o segundo turno das eleições. Após a apuração dos votos do primeiro turno, realizado no dia 2 deste mês, 55 municípios de 11 estados não tiveram a eleição definida e escolherão prefeito e vice-prefeito.
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