DER instala placas de alerta e retoma fiscalização da Lei do Farol Baixo
Descumprimento da lei resulta em infração média, com até 4 pontos na carteira de habilitação e multa prevista no valor de R$ 130,16

O Departamento de Estradas de Rodagem de Alagoas (DER/AL) iniciou, nesta quinta-feira (24), a instalação das placas de alerta aos motoristas para uso dos faróis acesos nas rodovias estaduais. A primeira fase de instalação da sinalização segue até a próxima terça-feira e irá contemplar as rodovias AL-220, AL-110, AL-115, AL-101 Sul e Norte, além das rodovias no contorno de Arapiraca.
Com isso, o órgão retoma a fiscalização da Lei 13.290, de 23 de maio de 2016, que torna obrigatório o uso, nas rodovias, de farol baixo aceso durante o dia. A “Lei do Farol Baixo” havia sido suspensa temporariamente pela Justiça em setembro.
No mês seguinte, uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1º Região liberou a cobrança de multas aos motoristas que dirigissem com faróis desligados durante o dia em rodovias, contanto que estas fossem claramente sinalizadas a respeito da obrigatoriedade do uso do farol.
De acordo com o superintendente de Transporte e Trânsito do DER, engenheiro Thadeu Marques Luz, após dois meses de ações educativas e orientação aos motoristas com relação às normas de trânsito, agora, com a instalação das placas, a fiscalização tem caráter punitivo.
“Depois de um longo prazo de trabalho educacional feito durante as abordagens de rotina, quando nossos agentes passavam informações sobre a Lei do Farol Baixo, o DER e os Batalhões de Polícia Rodoviário (BRPv) e de Polícia de Trânsito vão iniciar a punição aos motoristas que não cumprirem a lei”, explica o superintendente.
Thadeu Marques Luz considera ainda que a lei é salutar, no sentido de salvar vidas no trânsito. “O farol aceso dá visibilidade a quem está fazendo uma ultrapassagem, por exemplo, além de que, nos perímetros urbanos, principalmente, o pedestre pode observar melhor o veículo e evitar atropelamentos. É uma lei que vem para beneficiar e salvar vidas”.
O motorista que for flagrado com o farol desligado cometerá uma infração média, com até 4 pontos na carteira de habilitação e multa prevista no valor de R$ 130,16.
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