Em acordo, prefeitura deve pagar salários atrasados de servidores
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O Ministério Público do Estado de Alagoas, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Atalaia, firmou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com a Prefeitura do Município para garantir o pagamento de salário atrasados dos servidores municipais ativos e inativos.
O acordo foi assinado no final de novembro, com a presença do prefeito e procurador-geral do ente público, José Lopes de Albuquerque e Pedro Jorge Bezerra, respectivamente.
O Município se comprometeu a pagar, a partir do dia 30 de novembro, os proventos do mês de setembro; no dia 10 de dezembro, o mês de outubro; no dia 20 de dezembro, o mês de novembro; e no dia 30 de janeiro, o mês de dezembro. O calendário previsto também está em conformidade com o acordo firmado pela Prefeitura Municipal com o Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Os servidores aposentados estão sem receber os proventos há três meses, sendo que alguns deles já passam por dificuldades para garantir a própria sobrevivência e de suas famílias.
Após ser provocado por recomendação do Ministério Público Estadual, a Prefeitura do Município alegou que a receita caiu em virtude da baixa na arrecadação e nos repasses do governo federal. No entanto, o Município jamais comprovou os problemas financeiros com documentos oficiais.
Caos administrativo
Na propositura do TAC, o promotor de Justiça Sóstenes de Araújo Gaia considerou que a falta de pagamentos aos ativos inativos provocará um “caos no município”, visto que os serviços públicos de caráter essencial poderão ser paralisados em razão da “provável desídia do administrador público”. Segundo o promotor, o Município não tem uma data fixa para pagamento dos aposentados.
O representante do Ministério Público observou que a Lei de Responsabilidade Fiscal obriga a Lei de Diretrizes Orçamentárias a fazer um demonstrativo, ano a ano, da margem de aumento das despesas obrigatórias de caráter continuado, como é a relativa ao pagamento do pessoal.
“Ora, se o município de Atalaia deixou de efetuar o pagamento do pessoal, o que, por si só, já corresponde a uma ilegalidade, significa que deixou de considerar a margem de aumento das despesas obrigatórias de caráter continuado, que planejou incorretamente o orçamento, ou, mais grave ainda, que utilizou os recursos orçamentários destinados ao pagamento de pessoal para outras finalidades”, explicou o titular da 1ª Promotoria de Justiça de Atalaia.
Sóstenes de Araújo afirmou que o tratamento do prefeito de Atalaia ao pagamento do funcionalismo é arbitrário: “Isso porque o administrador deve atuar conforme a norma, em prol do interesse público. Ao deixar de fazê-lo, estará violando os princípios administrativos da legalidade, da finalidade e definitivamente, o princípio da moralidade administrativa”.
Penalidades
Caso a gestão municipal descumpra o TAC, haverá responsabilidade pessoal e solidária do compromissário e do ente público, com pagamento de multa no valor de R$ 5 mil por mês calculado sobre cada servidor ativo ou inativo que deixar de receber os proventos. Os gestores também podem sofrer execução judicial das obrigações ajustadas.
Além disso, diante do descumprimento do termo, a 1ª Promotoria de Justiça de Atalaia judicializará ação civil pública com o objetivo de bloquear os recursos do Município a fim de adimplir as folhas de pagamento dos servidores.
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