IPVA alagoano fica mais barato em 2017, assegura Sefaz
O Governo de Alagoas publicou, no Diário Oficial do dia 31 de dezembro, a Lei nº 6.555/2016 que reduz as alíquotas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o exercício 2017.
A norma, que busca o alinhamento às alíquotas praticadas em outros estados do Nordeste que não realizaram os ajustes acordados em 2015, pode reduzir em mais de 20% os gastos dos alagoanos com o imposto em 2017. Confira as novas alíquotas.
Como explica o secretário de Fazenda, George Santoro, a redução das alíquotas foi proposta como forma de reconhecimento, por parte do governo, de que os ajustes fiscais promovidos pela gestão em 2015 melhoraram a situação fiscal de Alagoas.
“Fizemos os ajustes quando necessário e agora estamos reduzindo o imposto com o propósito de movimentar a economia local, dando maior poder de compra aos alagoanos e gerando, inclusive, maiores perspectivas para o comércio de automóveis em Alagoas”, relatou Santoro.
O secretário também ressalta que o valor do IPVA em 2017 será ainda menor em virtude da redução dos preços de mercado dos automóveis, como identificado por pesquisa realizada pela Fundação Instituto de Pesquisas (Fipe) utilizada como base para cálculo do imposto. De acordo com a Fipe, a redução média dos preços é de -4,1% e, somada à redução das alíquotas, pode representar economia de mais de R$ 1000 ao bolso dos alagoanos. Confira o exemplo abaixo.
Outro benefício proposto pelo governo de Alagoas no projeto de lei é a possibilidade de parcelamento dos débitos de IPVA no ano vigente em até seis vezes, facilitando a quitação das pendências dos alagoanos. Também será possível parcelar o imposto no ato da compra do veículo nas concessionárias.
A Secretaria da Fazenda informa que o funcionamento do calendário 2017 seguirá os padrões adotados em 2016. Desta forma, os proprietários de veículos com todos os finais de placa poderão pagar o imposto em cota única com 10% de desconto durante o mês de fevereiro.
Nos demais meses, será possível realizar o pagamento em cota única sem desconto ou em até seis parcelas, observando os seguintes prazos:
Pagamento da primeira parcela
24/02/2017 – Placas de final 1 e 2
31/03/2017 – Placas de final 3 e 4
28/04/2017 – Placas de final 5 e 6
31/05/2017 – Placas de final 7 e 8
30/06/2017 - Placas de final 9 e 0
Os valores venais dos veículos para 2017 podem ser vistos na Instrução Normativa SEF nº 76/2016 publicada no suplemento IPVA do Diário Oficial do dia 29 de dezembro.
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