SMTT orienta sobre cadastro e recadastro do cartão Bem Legal Estudante
Até o dia 31 de março, estudantes de qualquer nível de ensino que possuem o cartão Bem Legal Estudante devem fazer o recadastro nos postos da Associação dos Transportadores de Passageiros do Estado de Alagoas (Transpal).
Para tanto, a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) de Maceió lembra quais são os requisitos para continuar tendo direito ao benefício da meia passagem. O procedimentos são diferentes para estudantes do ensino básico e universitários.
As escolas devidamente vinculadas e cadastradas na SMTT devem encaminhar à Transpal toda a documentação referente aos estudantes para então pegar os formulários de recadastro, que serão retirados pelos alunos na própria unidade onde estudam.
Já os universitários devem imprimir o formulário no site do cartão Bem Legal (www.cartaobemlegal.com.br) e levar à instituição para ser assinado.
Em ambos os casos, além do formulário assinado, é necessário também uma foto 3×4, o cartão Bem Legal Escolar, originais e cópias de RG e CPF do titular, além de comprovante de residência 2017 com CEP e no máximo três meses de emissão.
Com tudo na mão, o estudante ou responsável deve ir um dos postos da Transpal no Centro, Cidade Universitária, Benedito Bentes ou Tabuleiro do Martins. A taxa para recadastro é de R$5,00. No caso de novos cadastros, a taxa é de R$ 12.
“Quem não se recadastrar não poderá efetuar recargas no cartão Bem Legal Estudante a partir do dia 11 de março e o cartão deixará de funcionar a partir de 31 de março, além de ter de pagar multa de R$ 5,00 por mês de atraso, quando na regularização do benefício”, explica a assessora técnica da SMTT, Zesilda Accioly.
Caso o estudante perca o prazo, a instituição de ensino a qual ele pertence deve abrir um processo administrativo junto à SMTT para a autorização da Transpal.