Justiça

TJ nega liberdade a acusada de permitir que filha de 15 anos tivesse relações sexuais com idoso

Por TJ/AL 16/01/2017 12h12
TJ nega liberdade a acusada de permitir que filha de 15 anos tivesse relações sexuais com idoso
Decisão foi publicada no DJE de sexta-feira (13). - Foto: Reprodução/ Internet

 Acusada de permitir o relacionamento sexual da filha de 15 anos, na época, com um idoso de 65 anos, Katiane Alves da Silva teve o pedido de liberdade negado pelo desembargador José Carlos Malta Marques. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico de sexta-feira (13).

 A ré foi presa provisoriamente no dia 30 de março de 2015. Em julho, teve a prisão preventiva decretada pelo juiz da 3ª Vara Criminal da Comarca de São Miguel dos Campos.

 A Defensoria Pública alegou excesso de prazo já que se passaram aproximadamente quinze meses do encarceramento. Afirmou que o interrogatório por videoconferência, agendado para o dia 9 de julho de 2016, não foi realizado em virtude da ausência do membro do Ministério Público Estadual. Por fim, solicitou a expedição do alvará de soltura.

 Em dua decisão, o desembargador José Carlos Malta afirmou que não foram demonstrados os requisitos necessários à concessão da liberdade da acusada e solicitou mais informações sobre o processo ao juízo de primeiro grau.

 “A paciente foi presa preventivamente no dia 1º de julho de 2015, pela suposta prática do crime de estupro de vulnerável. Tratando-se de eventual constrangimento ilegal por excesso de prazo para o encerramento da instrução, faz-se necessário, por cautela, ouvir a autoridade apontada como coatora para que informe, pormenorizadamente, acerca do andamento do processo originário, a fim de que se possa verificar se há, ou não, justificativa em eventual demora na sua tramitação. Ante o exposto, indefiro a liminar”, disse.