Previdência Social

Com novo salário mínimo, contribuição previdenciária tem novos valores

Por Redação 18/01/2017 16h04
Com novo salário mínimo, contribuição previdenciária tem novos valores
Capital alagoana registrou a perda de 1,7 mil postos de trabalho no primeiro semestre do ano - Foto: INSS

Com o novo salário mínimo de R$937,00, o valor a ser pago pelos contribuintes do INSS, individuais e facultativos, a partir deste mês, passa de R$176,00 para 187,4 (para os que contribuem com a alíquota de 20%); de 96,80 para 103,07 (alíquota de 11%) e de R$ 44,00 para 46,85 (alíquota de 5%). O valor máximo de contribuição é de 20% sobre R$ 5.531,31 (teto do INSS).

Essas alíquotas são relativas ao mês de janeiro e podem ser recolhidas até 15 de fevereiro, sem acréscimos.

De acordo com Portaria do Ministério da Fazenda n° 8, as novas alíquotas de contribuição do INSS dos empregados, inclusive domésticos e trabalhadores avulsos são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.659,38; de 9% para quem ganha entre R$ 1.659,39 e R$ 2.765,66 e de 11% para os que ganham entre R$ 2.765,67 e R$ 5.531,31. Essas alíquotas – relativas aos salários pagos em janeiro deverão ser recolhidas apenas em fevereiro.

Com a alteração no valor do piso, o salário-família passa a ser de R$ 44,09 para o trabalhador que recebe até R$ 859,88 e de R$ 31,07, para quem recebe acima desse valor até R$ 1.292,43.

Reajuste dos aposentados

Os segurados do INSS que recebem acima do salário mínimo, terão o benefício reajustado em 6,58%, a partir de 1º de janeiro de 2017. Esse índice é aplicado aos benefícios concedidos até janeiro de 2016. Os que iniciaram entre os meses de fevereiro a dezembro de 2016 terão o reajuste proporcional ao tempo de concessão, que varia de 4,99% a 0,21%, conforme tabela. Isso ocorre porque o INSS já faz a correção quando concede o benefício.