Pardais: condutores começam a ser multados a partir do dia 20
Do dia 13 ao dia 19, as medidas serão educativas
Os condutores de Maceió devem ficar atentos ao retorno da fiscalização eletrônica em vias da capital. Isso porque, os motoristas já passarão a ser multados a partir do dia 20 deste mês, caso excedam ao limite de velocidade. De acordo com a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT), no próximo dia 13, os pardais começarão a funcionar até o dia 19 como medida educativa.
Os condutores que excederem velocidade permitida, avançarem semáforo vermelho e pararem sobre faixas de pedestres serão autuados pela fiscalização.
“No período em que funcionaram, os fotossensores conseguiram reduzir a velocidade nas vias e o desrespeito ao sinal vermelho, o que ocasionou na redução direta no número de acidentes, o que mostra a importância desta fiscalização para a preservação da vida, sobretudo”, disse o titular da SMTT, Antonio Moura.
Quais são os pontos de fiscalização eletrônica?
Os pontos de fiscalização eletrônica com velocidade máxima de 60 km/h são (atenção também para o avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestres):
1- Cruzamento da Avenida Fernandes Lima com a Avenida Rotary;
2- Avenida Fernandes Lima com a Rua Abelardo Pontes Lima (próximo ao Hiper Bompreço);
3- Avenida Fernandes Lima com as Ruas Desembargador Tenório e Professor Guedes de Miranda (próximo à Casa das Carnes);
4- Avenida Durval de Góes Monteiro até a Avenida Senador Galba Novaes de Castro (próximo ao supermercado Makro Atacadista).
5- Já no cruzamento da Av. Álvaro Otacílio com a Rua Eng. Mário de Gusmão a velocidade máxima permitida é de 50 km/h.
Qual o horário de funcionamento da fiscalização?
Segundo a SMTT, a fiscalização eletrônica para limite de velocidade será 24h, durante os sete dias da semana.
Já nos casos de avanço de sinal vermelho e parada sobre faixa de pedestre, os equipamentos ficarão sem fiscalizar no período das 23h até 5h do dia seguinte.
Por que usar fiscalização eletrônica no trânsito?
Estudos e pesquisas realizadas em outras capitais brasileiras mostraram uma significativa redução de acidentes e mortes no trânsito com o uso da fiscalização eletrônica.
Em Maceió, no período em que vigorou a fiscalização eletrônica (28 de fevereiro a 30 de março de 2016), dados do Serviço de Atendimento de Urgência (Samu) mostraram uma redução de 66,27% no número de acidentes na Avenida Durval de Góes Monteiro, comparado com o mesmo período do ano anterior.
Na avenida Fernandes Lima, a redução foi de 44,4%, em comparação ao mês anterior à implantação da fiscalização eletrônica.
Como vou saber que fui autuado pela fiscalização eletrônica?
A SMTT enviará a Notificação do Auto de infração (NAI) via remessa postal.
Como posso recorrer?
Após recebimento da NAI, o condutor receberá no prazo de cerca de 30 dias a Notificação de Infração de Penalidade (NIP). A partir de então, o condutor terá conhecimento do cometimento da infração e poderá acionar os recursos de defesa prévia e outras instâncias se tiver a certeza e provar que não cometeu a infração.
Qual o valor das multas?
Para a infração de velocidade máxima é levado em conta a porcentagem do excesso cometido. De acordo com o Artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro, quando a velocidade for superior à máxima em até 20%, a infração é de natureza média (valor de R$ 130,16).
Quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% até 50% a infração é grave (multa: R$ 195,23).
Já quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% a infração é gravíssima com multa de R$ 880,41; suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.
No caso de avanço de sinal vermelho (art. 208 CTB), a infração é de natureza gravíssima no valor de R$ 293,47. Já a infração de parar sobre faixa de pedestres (art. 183 CTB) resulta em multa no valor de R$ 130,16.