?IMA pode autuar e interditar barracas de praia em Coruripe, decide Justiça
O Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA) poderá continuar autuando e realizando interdições nas barracas situadas na Lagoa do Pau, em Coruripe. A decisão é do juiz Nelson Fernando de Medeiros Martins, da 2ª Vara da Comarca, que negou, nesta quinta-feira (15), liminar em favor do município.
O município ajuizou ação civil pública alegando que, em virtude da falta de licença ambiental, o IMA vem fiscalizando, autuando e interditando bares e restaurantes da localidade. Sustentou ainda que o órgão não tem competência para isso, uma vez que as barracas se encontram em terras da União.
Afirmou também que os empreendimentos estão instalados na Lagoa do Pau há mais de 40 anos, sendo patrimônio do turismo e lazer da população, movimentando a economia local e empregando 420 pessoas, direta e indiretamente.
Na decisão, o juiz Nelson Martins citou a lei complementar nº 140/2011, na qual não consta como competência da União o licenciamento e a fiscalização ambiental de empreendimentos como barracas de praia. “Considerando a presunção de legalidade inerente aos atos administrativos e não havendo elemento em sentido contrário, é razoável entender que o Estado agiu dentro de sua competência supletiva”, explicou.
O magistrado determinou que fosse dado ciência ao Ministério Público do Trabalho, em razão da relevância do tema, especificamente no que diz respeito às relações de emprego. “Dê-se ciência dos termos desta ação ao Ministério Público do Trabalho, para que, em havendo possibilidade de composição ambiental, e se assim entender, participe da elaboração dos respectivos termos, ou, caso contrário, para que, entendendo pertinente, acautele os direitos dos trabalhadores mediante procedimento específico”.
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