Infrações são revertidas em 2,5 mil mudas de árvores em Maceió
Neste mês de agosto, 280 mudas provenientes de TCVs não cumpridos foram entregues no Viveiro do Parque Municipal
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável (Semds) intensificou, neste ano, o trabalho de fiscalização ao cumprimento do Termo de Compensação Vegetal (TCV), instrumento legal que obriga o cidadão ou empresa a realizar um novo plantio para compensar a supressão de árvores cuja autorização do corte foi emitida pelo órgão da Prefeitura. Desde abril, quando o trabalho foi intensificado, a Semds fez notificações e autuações aos que descumpriram o TCV e parte dessas infrações ambientais foram revertidas em 2.556 mudas de árvores nativas da Mata Atlântica que devem ser plantadas em áreas públicas de Maceió.
Neste mês de agosto, 280 mudas provenientes de TCVs não cumpridos foram entregues no Viveiro do Parque Municipal, em Bebedouro. Ambos foram revertidos no quantitativo com base nos cálculos previstos pela legislação ambiental municipal. Na Semds, este trabalho é realizado pelo agente de fiscalização Rosivan Mendes. Ele explica que, para cada caso, a compensação é avaliada e deve ser feita conforme o tipo do exemplar suprimido.
“Para cada árvore exótica suprimida, outras três devem ser plantadas. Para os exemplares nativos da Mata Atlântica, a compensação é de cinco árvores para cada supressão. A muda arbórea compensada deve ter 1,5 metro de altura, no mínimo. No caso das doações, os tipos que devem ser entregues ao Parque são definidos pela Semds para o plantio em áreas da cidade. Após firmado, o TCV é monitorado e fiscalizado durante um ano e, se constatada irregularidade, o requerente pode ser autuado e multado”, explica o agente.
As autuações por infração ambiental são emitidas pela fiscalização da Semds com base nos artigos da Lei 4.305/94 e pela Resolução Normativa Sempma 01/2006. O prazo para a apresentação da defesa do requerente é de cinco dias uteis. Caso não haja manifestação ou a defesa seja indeferida pela assessoria jurídica da pasta, o requerente deve ser multado. O valor da multa é de R$ 275,60 por dia de descumprimento das medidas definidas na autuação, recurso que será destinado ao Fundo Municipal de Proteção Ambiental.
Poda e supressão
Titular da Semds, Gustavo Acioli Torres lembra que a poda e a supressão de árvores em áreas públicas e privadas de Maceió só devem ser realizadas após permissão do órgão. Ele ressalta, também, que os serviços são fiscalizados e monitorados para garantir que sejam executados conforme prevê a legislação vigente, buscando coibir a prática de crimes ambientais, e com a devida autorização emitida por meio de laudo técnico. Seja poda ou supressão, a autorização somente ocorre depois que a solicitação é avaliada por um engenheiro agrônomo, que emite ou não o parecer ao requerente, tanto para pessoa física ou quanto para jurídica.
“A Semds desenvolve um trabalho crucial para a cidade, que é a arborização, e também colabora com o cumprimento da legislação ambiental, que é fiscalizada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente (Sedet). A supressão de uma árvore não deve ocorrer sem avaliação, sem a autorização legal. Caso ocorra, o cidadão ou empresa pode ser punido não somente com a doação de mudas, mas também com o pagamento de multa”, alerta Gustavo Torres.
A poda ou supressão pode ser solicitada pelo cidadão na sede da Semds, situada na Rua Marques de Abrantes, em Bebedouro. Os processos com o requerimento dos serviços devem ser abertos pela população de segunda a sexta-feira, das 08h às 14h. Outras informações ou dúvidas podem ser solicitadas e sanadas por meio do número (82) 3315-4735.