?Justiça condena ex-servidor do Detran/AL por fraudes em CNH
Paulo Gibson Leal Dias confessou que cadastrava carteiras ilegalmente, quando era servidor do Detran, em 2009
A 4ª Vara Criminal de Maceió condenou o réu Paulo Gibson Leal Dias, por fraudes no cadastro de Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) no sistema do Departamento de Trânsito de Alagoas (Detran/AL), em 2009. A decisão do juiz Rodolfo Osório Gatto Herrmann foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta terça-feira (4).
Paulo Gibson terá que prestar serviços à comunidade, além de pagar multa equivalente a meio salário-mínimo. Segundo a sentença, o réu não tinha acesso ao sistema e utilizava a senha de outro servidor do Detran, para alterar o cadastro de habilitações. O servidor foi exonerado do órgão em 2010, após processo administrativo disciplinar realizado internamente.
O acusado confessou o delito e afirmou que recebeu R$ 2 mil para fazer o serviço, além de um pendrive contendo instruções e dados necessários. Testemunhas afirmaram que Paulo Gibson não trabalhava no setor que tinha acesso ao sistema, e que chegou a utilizar office boys para descobrir a senha dos servidores que podiam alterar os cadastros de CNH.
“Entendo que o réu deve responder pelo delito de falsidade ideológica, tal como previsto no artigo 299, do Código Penal, uma vez que restou evidenciado que inseriu declaração falsa, com a finalidade de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”, diz a sentença.
O juiz estabeleceu a pena de 1 ano e 2 meses de reclusão, mas substituiu por serviços comunitários porque o réu preenche os requisitos necessários. A pena foi convertida em uma hora de tarefa por dia de condenação, distribuídas de forma que não prejudiquem a sua jornada normal de trabalho. Os detalhes do cumprimento da pena são definidos pelo juízo da execução penal.