Senado aprova PL que obriga SUS a fazer exame de câncer em 30 dias
Texto agora segue para a sanção do presidente e deverá entrar em vigor seis meses após a publicação da Lei
O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira, 16, um projeto que obriga o SUS a fazer exames de diagnóstico de câncer em pacientes com a suspeita da doença em no máximo 30 dias, contados a partir do pedido médico. O objetivo da medida é acelerar o acesso a medicações e cirurgias pelos pacientes.
O texto já havia sido aprovado na Câmara e segue agora para sanção presidencial. Se aprovado, entrará em vigor seis meses após a publicação da Lei.
A mudança será incluída na Lei 12.732, de 2012, que assegura início do tratamento completo (cirurgia, quimioterapia ou radioterapia) pelo SUS em, no máximo, 60 dias após o diagnóstico. O cumprimento desse prazo, no entanto, ainda é um obstáculo para o sistema público. Conforme dados do Ministério da Saúde, de 2016, somente 57% dos doentes conseguiram iniciar a terapia dentro do prazo de 60 dias.
O relator do texto, o senador Nelsinho Trad (PSD-MS), ressalta que o momento da detecção do câncer impacta decisivamente no percentual de pessoas que morrem por causa da doença. Ele cita estimativas do Instituto Nacional de Câncer (Inca), segundo as quais 300.140 novos casos foram registrados entre os homens e 282.450 entre as mulheres, somente em 2018.
Já os últimos dados de mortalidade por câncer disponíveis apontam para 107.470 homens e 90.228 mulheres no ano passado.
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