Prévia de Carnaval: publicado edital de chamamento para ambulantes
Período para credenciamento vai de 20 a 24 de janeiro
                            Nesta sexta-feira (10), foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM), por meio da Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social (Semscs), o edital de chamamento público para os interessados em exercer atividade de comércio ambulante temporário junto aos blocos de rua e prévias carnavalescas do carnaval de Maceió 2020. O período para realizar o credenciamento vai de 20 a 24 de janeiro de 2020.
O edital é destinado a todos os ambulantes interessados em comercializar bebidas, gêneros alimentícios e adereços carnavalescos nos eventos carnavalescos, que correspondem aos blocos de rua, desfiles de blocos e festejos. De acordo com o número de vagas, os interessados que apresentarem todos os documentos solicitados e atenderem o que determina o edital, serão credenciados e autorizados à prática da atividade comercial de caráter temporário e eventual. O resultado será publicado no Diário Oficial do Município.
Para visualizar o edital clique aqui.
Orientações
O edital traz os locais, horários e períodos autorizados para exercício da atividade, bem como informações quanto aos equipamentos e metragem a ser utilizada. Todos os interessados devem estar cientes das orientações exigidas pelo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público Estadual.
O secretário municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social, Enio Bolivar, esclarece que só será permitido fazer uma única solicitação por pessoa. “Cada pessoa tem direito a se cadastrar para apenas um local e todos devem estar cientes sobre as normas do TAC. Nossa fiscalização estará nas ruas e quem estiver descumprindo as exigências, fica sujeito às penalidades previstas por Lei e no próprio TAC, como apreensão de material. É importante que os interessados realmente compareçam, cumpram os prazos e as normas para manter o ordenamento e o bem-estar de todos”, destaca.
Não será permitido aluguel de mesas e cadeiras para o público. Além disso, é vedada a venda, transporte e consumo de bebidas alcoólicas em vasilhames de vidro, além de utilização de espetinhos de madeira, por parte de ambulantes, comerciantes e público em geral. O credenciado a atuar na atividade de comércio eventual não poderá comercializar bebida alcoólica aos menores de 18 anos, constituindo tal ato crime, nos termos da legislação vigente, em especial Lei Federal nº 8.069/90.
Documentação
Para realizar o cadastro, o ambulante deve dirigir-se pessoalmente à sede da Semscs, situada à Rua Alexandre Passos, s/n, em Jaraguá, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, munido de originais e cópias de RG, CPF e comprovante de residência, além de duas fotos 3×4. Devem apresentar, também, declaração de quitação da taxa de uso de solo público e discriminar o tipo de comércio e equipamento a ser utilizado, além de declarar o local, dia e horário onde realizará o comércio.
Quem já possui cadastro como ambulante, feito a partir de janeiro de 2019, fica dispensado de levar as fotos. Todos devem apresentar a declaração de quitação da taxa de uso de solo público e demais documentos, bem como preencher e assinar o Formulário de Adesão ao Credenciamento com Declaração de Compromisso de Execução dos Serviços dentro das normas apresentadas no próprio edital.
O interessado não poderá realizar mais de uma inscrição, e pode ser representado por procurador legalmente constituído no ato de inscrição.
Resultado e entrega de Credenciamento
Após a análise da documentação apresentada, o resultado do credenciamento será publicado no Diário Oficial do Município de Maceió.
As autorizações correspondentes às credenciais, bem como demais orientações sobre as regras da atividade serão entregues na sede da Semscs, em Jaraguá, obedecendo o seguinte calendário: dias 6 e 7 de fevereiro, as autorizações para o Bloco Caveira na Orla da Pajuçara; dias 12 e 13 de fevereiro, serão entregues as autorizações para as prévias carnavalescas dos dias 14, 15 e 16 de fevereiro.
Caso o interessado não possa comparecer, poderá ser representado por procurador comprovadamente habilitado para isso. Esse representante deverá apresentar o documento de procuração e cópia autenticada ou original da carteira de identidade do interessado a ser credenciado para retirada da credencial.
Fiscalização
O edital esclarece que, ao realizar a inscrição, o interessado assume inteira responsabilidade pelas informações fornecidas, sob as penas da lei, bem como assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições previstas no edital.
As equipes de fiscalização vão atuar diariamente nos locais dos festejos. O credenciado que cometer alguma infração em desobediência ao edital vai ficar impedido de exercer a Atividade de Comércio Eventual pelo período de 12 (doze) meses.
O credenciado e seus auxiliares deverão portar, de forma obrigatória e permanente, a credencial e o documento de identidade válido com foto, apresentando ao fiscal sempre que solicitado. E a não utilização de qualquer um dos documentos obrigatórios poderá implicar na cassação automática da autorização e apreensão, além de outras penalidades legais.
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