Prefeitura amplia medidas tributárias contra efeitos da covid-19
Novo decreto define prorrogação de vencimentos, suspensão de taxas e aumento da validade dos alvarás de publicidade
Ambulantes, permissionários de mercados e feiras livres, microempreendedores individuais, entre outros, são beneficiados diretamente com a ampliação das medidas tributárias, publicadas no decreto nº 8.866, nesta quarta-feira (08), no Diário Oficial do Município. O decreto vem contribuir, ainda mais, com o combate aos efeitos socioeconômicos da pandemia da covid-19 sobre o empreendedor maceioense. Na publicação há prorrogação de vencimentos, ampliação de validade de alvarás de publicidade e suspensão de taxas.
“Muitos são os afetados neste momento. Enquanto gestores públicos precisamos repensar nossa rotina e fazer adequações necessárias para dar suporte à população, tanto na forma de prestar o atendimento quanto na adequação da legislação. Estamos todos no mesmo barco e, com muito cuidado, reunimos nossa equipe e discutimos estratégias que pudessem, de alguma forma, aliviar os impactos financeiros e econômicos para o maceioense e para a gestão municipal. Por determinação do Prefeito Rui Palmeira, buscou-se identificar quem ainda não havia sido contemplado nas primeiras medidas tributárias já publicadas, e de que forma poderíamos também beneficiá-los”, explicou Fellipe Mamede, secretário municipal de Economia.
No decreto nº 8.857, de 24 de março de 2020, foram 14 medidas tributárias publicadas. “Com esta publicação são mais 5, o que totaliza 19 medidas que representam o esforço da Prefeitura de Maceió para que os maceioenses possam ter mais fôlego diante das dificuldades que naturalmente se apresentam em um cenário de pandemia”, complementou Mamede.
O novo decreto altera, inclusive, dispositivos publicados no primeiro, que tratam do ISSQN no âmbito do Simples Nacional, adequando a legislação municipal à Resolução n° 154, de 3 de abril de 2020, do Comitê Gestor do Simples Nacional.
Confira as medidas abaixo:
– Suspensão por 90 (noventa) dias do vencimento das parcelas referentes às licenças dos meses de março, abril e maio, das Taxas de Licença para Ocupação do Solo nas Vias e Logradouros Públicos e de Taxas de Licença para o Comércio Ambulante;
– O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) das empresas do Simples Nacional fica prorrogado por 90 dias.
– O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para o MEI (PGMEI) com período de Apuração Março de 2020, fica com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020; de apuração em abril, com vencimento em maio, prorroga-se para novembro e com apuração em maio e vencimento em junho, fica prorrogado para 21 de dezembro de 2020.
– Foi prorrogada por 90 dias a validade dos alvarás de autorização de publicidade que tenham renovação prevista para os meses de março, abril e maio do exercício corrente, com os respectivos boletos de pagamentos expedidos com vencimento também para 90 dias.
– As parcelas devidas a título de contraprestação mensal pelos permissionários em decorrência da instalação de equipamentos em áreas públicas da orla marítima e pelos ocupantes de espaços públicos e feiras livres de Maceió, ficam prorrogadas de março para outubro de 2020; de vencimento em abril de 2020, fica prorrogado para novembro; e de maio, fica prorrogado para dezembro de 2020.