Covid-19: moradores de Murici estão proibidos de andar nas ruas
Decisão foi proferida pela juíza Emanuela Bianca de Oliveira

Uma decisão judicial proibiu os moradores de Murici de saírem de casa para circular pelas ruas do município que é localizado na Zona da Mata de Alagoas. A decisão é da juíza Emanuela Bianca de Oliveira.
A medida tem como objetivo combater o avanço do coronavírus (Covid-19), além de reforçar o isolamento social pelas ruas do município. Segundo a decisão , moradores devem sair das residências apenas para serviços essenciais e com retorno até as 22h, exceto urgências médicas. Além disso, é obrigatório o uso de máscaras.
Ainda segundo o documento, somente os profissionais de saúde podem transitar sem nenhuma restrição porque estão trabalhando diretamente com pacientes que precisam de cuidados no período de pandemia. Outras categorias de serviços essenciais como a dos policiais e pessoas que necessitam comprar exclusivamente alimentos e remédios também serão liberadas para saírem de casa.
A decisão ordena o respeito às barreiras sanitárias instaladas no município. Os transeuntes devem ser submetidos à verificação de temperatura e demais exames relacionados ao Covid-19. Foi determinado ainda o fechamento de estabelecimentos que promovam festas e eventos, em especial as chamadas “piscinas”.
Descumprimento
O descumprimento acarretará em sanção administrativa, civil e penal dos infratores, cabendo aos órgãos de vigilância solicitar o auxílio de força policial quando necessário. De acordo com a decisão, a Polícia deve proceder com a condução do infrator à delegacia, para registro de Termo Circunstanciado de Ocorrência, nos termos do artigo 268 do Código Penal.
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