Justiça autoriza Município de Flexeiras a retirar famílias de área de risco
30 casas correm o risco de desmoronarem devido às últimas cheias no Rio Jitituba
O Município de Flexeiras terá que retirar famílias que residem na Rua Humberto Lopes de Farias, localizada próxima ao Rio Jitituba. Cerca de 30 casas correm riscos de desabarem a qualquer momento devido às últimas cheias do rio. A autorização foi dada pelo juiz Eric Baracho Dore Fernandes, na última quinta-feira (25).
De acordo com o magistrado, o município apresentou relatório técnico de engenharia civil sobre os riscos estruturais. Outro relatório, feito pela Secretaria de Assistência Social detalhando cada um dos moradores, comprovou também que eles já foram informados sobre os benefícios do aluguel social, cesta básica e outros, além de terem recebido o auto de interdição.
"O município está correto em requerer a retirada dos cidadãos das áreas de risco. Contudo, verifico que há necessidade de compatibilizar o exercício do poder de polícia com os direitos fundamentais em jogo, notadamente moradia, saúde e intimidade. Conforme decisão anterior, os cidadãos que ocupam o polo passivo encontram-se em situação de dupla vulnerabilidade. Não somente são ameaçados pelo risco do desastre natural, mas também pela crise sanitária e econômica gerada pela pandemia do Coronavírus", destacou o juiz.
Para a retirada dos moradores, o magistrado Eric Baracho determinou que o município distribua, temporariamente, as famílias em escolas municipais da maneira mais ampla possível, para evitar aglomerações. Deverá ser disponibilizando uma sala de aula para cada família. Os banheiros deverão ser divididos por, no máximo, três famílias. As escolas precisarão ser higienizadas previamente e os banheiros de forma permanente.
Os moradores deverão ter acesso a máscaras e álcool para higienização e prevenção contra a contaminação do Coronavírus. A manutenção das famílias nas escolas se dará sem prejuízo dos benefícios assistenciais previstos na legislação municipal, como o aluguel social e cesta básica.
Em cada escola, deverá ser providenciado um vigia ou guarda municipal para garantir a segurança do bem público contra invasões que possam afetar o sossego dos moradores, assim como deverá disponibilizar um ou mais vigias ou guardas municipais para a Rua Humberto Lopes de Farias, evitando invasões ou saques nas casas dos moradores que não conseguirem remover todos os seus pertences.
A administração municipal também deverá providenciar transporte adequado ao mobiliário, eletrodoméstico e demais bens que guarnecem a casa dos moradores, além de depósito seguro em prédio público para os bens dos moradores que assim desejarem. Também será necessário disponibilizar um ou mais profissionais de saúde para realizar exames, atendimentos e orientações sanitárias pertinentes e de forma semanal nas escolas, seguindo os protocolos da Organização Mundial de Saúde (OMS).
Ainda de acordo com a decisão do juiz Eric Baracho, os moradores que, voluntariamente, saírem de suas causas, somente poderão regressar com autorização judicial ou revogação do auto de interdição por agente público competente. Aqueles que não concordarem com a saída temporária deverão assinar termo de responsabilidade, dando ciência das condições de risco identificadas no laudo e eximindo a Administração Pública de responsabilidade civil caso o dano se consume.
As famílias que forem para casa de parentes também terão direito aos benefícios assistenciais, como aluguel social e cesta básica, assim como poderão fazer a mudança com transporte disponibilizado pela Prefeitura. Caso o município desrespeite as condições estabelecidas, os interessados poderão ser reparados por perdas e danos.
A decisão foi tomada após audiência de justificação realizada por videoconferência no aplicativo Google Meet. Conduzida pelo magistrado Eric Baracho, a audiência contou com a promotora de justiça Carmen Sarmento, o procurador do município Hugo Fonseca, o defensor público André Monte, que representou as famílias, e o assessor do Juizado de União dos Palmares, Domingos José de Souza.
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