Política

PL da deputada estadual Cibele Moura considera atividade física como essencial

Restrições devem ter como fundamento normas sanitárias e de segurança pública

Por Assessoria 16/12/2020 12h12
PL da deputada estadual Cibele Moura considera atividade física como essencial
Restrições devem ter como fundamento normas sanitárias e de segurança pública - Foto: Assessoria

Projeto de lei da deputada estadual Cibele Moura (PSDB) reconhece a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais para a população do Estado de Alagoas em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos em tempos de crises provocadas por doenças contagiosas ou catástrofes naturais. É o caso da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Na justificativa, a parlamentar argumenta não haver dúvida de que a prática de atividade física contribui, sobretudo, para a manutenção da saúde, aumenta a imunidade das pessoas, reduz a depressão, segundo estudos já confirmados, e diminui o estresse.

"Num momento como esse que estamos vivendo, atividade física é mais do que essencial. É questão de saúde. E eu não poderia deixar de contribuir para que nossa gente possa vencer essa crise causada pela Covid com algo comprovadamente importante para nosso corpo e nossa mente", afirma Cibele, que atendeu pedido do Conselho Regional de Educação Física da 19°Região em Alagoas (CREF19-AL).

No Artigo 1º, o PL prevê que "as restrições ao direito de praticar atividade física e exercício físico em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade determinada e em espaços públicos pelo Poder Público nas situações excepcionais referidas no caput deste artigo deverão fundar-se nas normas sanitárias e de segurança pública, aplicáveis e serão precedidas de decisão administrativa fundamentada da autoridade competente, a qual deverá expressamente indicar a extensão, os motivos e critérios científicos e técnicos embasadores das medidas impostas”.

Já no Artigo 2º, o projeto diz que “os estabelecimentos prestadores de serviços de atividade física e do exercício físico, públicos ou privados, deverão estar em conformidade com a Lei nº 6.839 de 30 de outubro de 1980, que dispõe sobre o registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões, para que com segurança, os profissionais retomem as atividades.