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Seris suspende por oito dias atendimento a advogados e visitas a presos

Medidas publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) valem até o dia 16 de março

Por 7Segundos 09/03/2021 09h09 - Atualizado em 09/03/2021 09h09
Seris suspende por oito dias atendimento a advogados e visitas a presos
Presídio de Segurança Máxima - Foto: Ascom Seris

A Secretaria da Ressocialização e Inclusão Social (Seris) decidiu endurecer as medidas de prevenção ao contágio da Covid-19 com a suspensão das visitas do público externo aos reeducandos, do ingresso de alimentos e materiais de higiene, do atendimento presencial aos advogados, do cadastro de visitantes e das atividades educacionais e religiosas presenciais.

De acordo com a portaria publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), desta terça-feira (09), a medida engloba todos os presídios de Alagoas. A suspensão - cuja finalidade é preservar a saúde de servidores, reeducandos e visitantes - segue do dia 8 ao dia 16 de março, quando a Gerência de Saúde da Seris fará uma nova avaliação, considerando o boletim epidemiológico fornecido pela Secretaria de Saúde (Sesau).

Pela regra, os atendimentos de advogados com prazos processuais não suspensos ou que demandarem medidas urgentes devem ser agendados com a Chefia de Serviços Penais pelo telefone 3315-1746 e/ou pelo e-mail: [email protected].

Prevenção da disseminação da Covid-19

A Seris também adotou ações necessárias de prevenção da disseminação da Covid-19 nos presídios. São elas:

I- Promover o máximo isolamento dos custodiados maiores de 60 (sessenta) anos e/ou com doenças crônicas durante as movimentações internas nos estabelecimentos;

II - Suspender o acesso de visitantes e/ou do público externo em todo o Complexo Prisional Alagoano;

III - Realizar o atendimento às visitas e familiares dos custodiados por meio eletrônico ou pelo telefone das unidades prisionais;

IV - Isolar os custodiados que apresentem sintomas gripais e de COVID-19, por 15 (quinze) dias;

V - Isolar durante 15 (quinze) dias os custodiados que retornam de unidades de saúde externas.

Art. 4º É obrigatório o uso de máscaras faciais, com cobertura da boca e nariz, para todos os servidores e terceiros que acessem quaisquer dependências do Complexo Prisional Alagoano.