Fase vermelha começa nesta 6ª feira em AL; saiba o que pode funcionar
Haverá restrição de horário para a circulação de pessoas em todo o estado
A chamada “fase vermelha” do Plano de Distanciamento Social Controlado de combate à Covid-19 passou a valer a partir das 00h desta sexta-feira (19) em toda Alagoas. As regras mais rígidas para circulação e funcionamento de serviços e comércios valem até 02 de abril para tentar conter o avanço da doença.
Entre as novidades do decreto é a restrição de horário de circulação das pessoas nas ruas e logradouros públicos das 21h as 5h. Neste sentido, devem ser interrompidas reuniões para prática de quaisquer atividades sociais, esportivas ou culturais, ressalvando o direito de ir e vir da população para o deslocamento para sua residência e/ou local de trabalho, bem como para os serviços essenciais.
Ficam proibidos: a abertura de bares e restaurante com atendimento presencial, podendo operar em delivery e no sistema pegue e leve; e o acesso a praias, rios e lagoas, inclusive os calçadões, no sábado e domingo, para qualquer tipo de atividade comercial ou social, bem como atividades físicas.
O funcionamento de academias de ginástica fica limitado a 30% do público, mas a prática esportiva será vedada para pessoas com mais de 60 anos de idade ou com comorbidade. As igrejas poderão funcionar com a capacidade reduzida: apenas 30% do total. Salões de beleza e barbearias deverão atender exclusivamente a partir de agendamento e com capacidade reduzida para 50%.
Veja o que fica funciona na Fase Vermelha:
I – os órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral;
II – serviço de call center;
III – os estabelecimentos médicos e odontológicos, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação, psicólogos, terapia ocupacional, fonoaudiólogos, para serviços de emergência ou consulta com hora marcada, e as óticas;
IV – distribuidoras e revendedoras de água e gás;
V – distribuidores de energia elétrica;
VI – serviços de telecomunicações;
VII – segurança privada;
VIII – postos de combustíveis;
IX – funerárias;
X – estabelecimentos bancários e lotéricas;
XI – clínicas veterinárias e lojas de produtos para animais, lojas de plantas, serviços de jardinagem e lojas de defensivos e insumos agrícolas e animais;
XII – lojas de material de construção e prevenção de incêndio, vedado o seu funcionamento aos sábados e domingos;
XIII – indústrias, bem como os respectivos fornecedores e distribuidores;
XIV – lavanderias, lojas e estabelecimentos de produtos sanitizantes e de limpeza, e demais do segmento vinculado a área de limpeza e que garantam melhorias na higienização da população;
XV – oficinas mecânicas, lojas de autopeças, e estabelecimentos de higienização veicular, com hora marcada e sem aglomeração de pessoas;
XVI – papelarias, bancas de revistas e livrarias;
XVII – estabelecimento de profissionais liberais (arquitetos, advogados, contadores, corretores de imóveis, economistas, administradores, corretores de seguros, publicitários, entre outros), desde que ocorra com hora marcada e sem aglomeração de pessoas e disponibilização de álcool gel 70% para clientes e funcionários;
XVIII – concessionárias e revendedoras, de carros e motos, seguindo as normas estabelecidas pelo Departamento Estadual de Trânsito – Detran/AL, por meio de portaria de seu Diretor Presidente;
XIX – lojas de tecidos e aviamentos, facilitando a fabricação de máscaras, vedado o seu funcionamento aos sábados e domingos;
XX – padarias, lojas de conveniência, mercados, supermercados, minimercados, açougues, peixarias e estabelecimentos de alimentos funcionais e suplementos, sendo expressamente proibido o consumo local, tanto de bebidas quanto de comidas;
XXI – bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de hotéis, pousadas e similares, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente a hóspedes, bem como de hospitais, clínicas da área de saúde e postos de combustíveis nas rodovias alagoanas;
XXII – restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres poderão funcionar por serviços de entrega, inclusive por aplicativo, e na modalidade “Pegue e Leve”, sendo expressamente proibido o consumo local, tanto de bebidas quanto de comidas;
XXIII – qualquer loja e outros estabelecimentos comerciais, sem aglomeração de pessoas e cumprindo o Protocolo Sanitário, vedado o seu funcionamento aos sábados e domingos;
XXIV – templos, igrejas e demais instituições religiosas, funcionando com 30% de sua capacidade;
XXV – transporte de carga no âmbito do Estado de Alagoas;
XXVI – as academias, clubes e centros de ginásticas com 30% de sua capacidade e agendamento de horário, vedada a entrada de pessoas acima de 60 anos e pessoas que possuam comorbidades, vedado o seu funcionamento aos sábados e domingos;
XXVII – salões de beleza e barbearias, com 50% de sua capacidade e agendamento de horário, vedado o seu funcionamento aos sábados e domingos; e
XXVIII – transporte intermunicipal e turístico com 30% de sua capacidade.
Horários de funcionamento:
As lojas, galerias e centros comerciais e os shopping centers em todo o Estado de Alagoas, terão o seguinte horário de funcionamento:
I – lojas localizadas no bairro do Centro funcionarão das 9h as 17h, de segunda a sexta-feira, vedado o funcionamento no sábado, domingo e segunda-feira;
II – lojas de rua e galerias funcionarão das 10h as 18h, de segunda a sexta-feira, vedado o funcionamento no sábado, domingo e segunda-feira; e
III – shopping centers funcionarão das 11h as 20h, vedado o funcionamento no sábado, domingo e terça-feira.
Últimas notícias
Batalhão de Choque é acionado para desobstruir a BR-104 após protesto por falta de água em Rio Largo
Bolsa supera os 162 mil pontos com dados de desaceleração da economia
Moraes manda exames de Bolsonaro para perícia da PF analisar
Após SBT negar ida de Flávio em programa, Ratinho confirma presença
Pesquisa da Flup mostra força da literatura nas periferias do Rio
Renan Filho autoriza R$ 481 milhões em investimentos na duplicação da BR-104/AL
Vídeos e noticias mais lidas
“Mungunzá do Pinto” abre os eventos do terceiro fim de semana de prévias do Bloco Pinto da Madrugada
Família de Nádia Tamyres contesta versão da médica e diz que crime foi premeditado
Prefeito de Major Izidoro é acusado de entrar em fazenda e matar gado de primo do governador
Promotorias querem revogação da nomeação de cunhada do prefeito de União
