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É falso que lei impeça medidas de distanciamento social

Imagem da lei contra “stalking” circula com interpretação falsa. Legislação não tem relação com medidas contra a Covid-19

Por Agência Alagoas 05/04/2021 14h02
É falso que lei impeça medidas de distanciamento social
É falso que lei impeça medidas de distanciamento social - Foto: Agência Alagoas

Circula no WhatsApp um áudio com a informação de que a Presidência da República teria sancionado uma lei para impedir que governadores e prefeitos adotem medidas de distanciamento social. O conteúdo é falso. A imagem que acompanha o áudio é verdadeira, mas se trata da lei que inclui o crime de perseguição, conhecido como “stalking”, no Código Penal.

No áudio, um homem diz que a lei foi sancionada após “movimentos”, possivelmente se referindo a manifestações que descumpriram as medidas de distanciamento social para comemorar o aniversário do golpe militar de 1964. “A resposta saiu muito mais rápida do que se esperava. Os movimentos de ontem já surtiram efeito: jagunços de governador e prefeito que venham a prender, perseguir ou agredir cidadão de bem no seu direito livre de ir e vir ou no seu direito de livre iniciativa de trabalho honesto de levar o seu sustento para casa vão ser presos e multados. Acabou a farra dos fiscais, da guarda municipal, acabou a bagunça de alguns PM e principalmente acabou a farra desses tiranos prefeitos e governadores”, afirma o homem no áudio, sem se identificar.

O áudio é compartilhado com uma imagem do texto da lei Nº 14.132, de 31 de março de 2021, dada como sendo o possível documento da nova medida apresentada no áudio. No entanto, a lei citada não tem relação com as medidas de distanciamento social adotadas pelos Estados e municípios, como o conteúdo sugere.

A lei sancionada, na verdade, estabeleceu o crime de perseguição. Agora previsto em lei, o delito é conhecido como “stalking” e consiste em “perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”. A reclusão prevista é de 6 meses a 2 anos, mas pode chegar a 3 anos com agravantes.

O conteúdo falso critica as medidas de distanciamento social. No entanto, de acordo com a Organização Mundial da Saúde, essas medidas são as únicas reconhecidamente eficazes para conter a propagação do vírus, junto com a vacinação, o uso de máscaras e a higiene das mãos.

As restrições para a circulação das pessoas não afetam a liberdade dos cidadãos, garantida por lei. “O que estamos vivendo aqui é adoção de medidas de combate à pandemia. A própria Constituição estabelece que os entes federativos devem cuidar da saúde dos brasileiros, inclusive no ano passado o Supremo Tribunal Federal reconheceu a competência desses entes federativos para essas medidas. Não há ilegalidade, não há violação da lei, porque o Governo agiu dentro da competência que lhe cabe”, explica o advogado Thiago Bonfim, professor de Direito Constitucional.

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