Maceió: vacinação para trabalhadores de saúde a partir de 35 anos tem início terça (13)
Profissionais precisam apresentar original e cópia da documentação para tomar a vacina

A Prefeitura de Maceió amplia, nesta terça-feira (13), a vacinação para trabalhadores da saúde a partir de 35 anos de idade, seguindo resolução nº 10 do Comitê Intergestores Bipartite de Alagoas – CIB-SUS/AL, de 16 de março de 2021.
Para receber a 1ª dose do imunizante, os profissionais deverão comparecer, das 9h às 16h, a um dos oito pontos de vacinação instalados na cidade, que são: os drive-thrus do estacionamento de Jaraguá e da Justiça Federal (Serraria) e os pontos fixos do Maceió Shopping (Mangabeiras), Pátio Shopping (Benedito Bentes), Praça Padre Cícero (Benedito Bentes), Praça do Terminal do Osman Loureiro, área externa do Ginásio Arivaldo Maia (Jacintinho) e Papódromo (Vergel do Lago).
No grupo prioritário desta etapa, sempre respeitando a faixa etária anunciada, estão os profissionais da saúde, técnicos, auxiliares e funcionários de apoio que atuam em estabelecimentos de assistência e vigilância à saúde, como hospitais, clínicas, ambulatórios, laboratórios e outros. Também estão inclusos os trabalhadores que realizam cuidados domiciliares, como doulas e cuidadores de idosos, além de funcionários do sistema funerário (que tiveram contato com cadáveres potencialmente contaminados pela Covid-19), acadêmicos e estudantes da área técnica em saúde que estiverem cumprindo estágio curricular obrigatório.
Exigência – No ato da vacinação, os profissionais devem apresentar um documento com foto e CPF, além de original e cópia dos documentos elencados a seguir:
1 – Trabalhadores dos serviços de saúde de Maceió – Declaração de Vínculo Empregatício emitida pelo Diretor-Geral ou Diretor Médico, atestando a condição do trabalhador, contracheque atualizado (mês anterior) ou carteira de trabalho comprovando vínculo ativo;
2 – Trabalhadores de saúde autônomos – Certidão de regularidade do respectivo conselho de classe;
3 – Assistência domiciliar e trabalhadores de serviços funerários – Carteira de Trabalho que comprove o vínculo ativo ou contracheque atualizado (mês anterior);
4- Residentes ou Estudantes em estágio – Declaração emitida pelo serviço onde o estudante está cumprindo o referido estágio ou residência.
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