Novo decreto para a fase vermelha é publicado; veja o que muda em AL
Acesso a praias será liberado, mas toque de recolher a partir das 21h fica mantido
O funcionamento de estabelecimentos comerciais – incluindo bares, restaurantes, comércio e shopping centers em todo o estado de Alagoas – foi autorizado aos fins de semana, mas com restrição de horários. As medidas do novo decreto governamental de combate à pandemia da Covid-19 foram publicada em edição suplementar do Diário Oficial do Estado (DOE) na noite de ontem (27).
Além de novos horários de funcionamento do setor comercial, o decreto nº 74.017, com vigência até as 23h59 do dia 11 de maio, também libera o acesso a praias, mas a restrição para circulação de pessoas a partir das 21h fica mantida. O uso do calçadão à beira-mar e da orla lagunar, bem como, o acesso a praias, rios e lagoas voltam a ser permitidos aos sábados e domingos. Marinas e equipamentos similares também poderão funcionar.
Já as academias de ginástica têm permissão para abrir aos sábados, mas com a mesma limitação de 30% de usuários, mas a prática esportiva será vedada para pessoas com mais de 60 anos que não tenham tomado as duas doses da vacina, com pelo menos 15 dias da segunda dose aplicada, e pessoas que possuam comorbidades. Espaços para prática esportiva coletiva com até 25 pessoas serão autorizados, mas sem a presença de público.
As igrejas poderão funcionar com a capacidade reduzida: apenas 30% do total. Salões de beleza e barbearias deverão atender exclusivamente a partir de agendamento e com capacidade reduzida para 50%.
Confira as principais mudanças:
Restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres - 50% de sua capacidade, podendo funcionar das 5h às 20h, de segunda a sexta, e das 5h às 16h no fim de semana. Após as 20h, durante a semana, e após as 16h, durante o fim de semana, poderão apenas funcionar por serviços de entrega, inclusive por aplicativo, e na modalidade “Pegue e Leve”;
Academias, clubes e centros de ginásticas: 30% de sua capacidade e com agendamento de horário, podendo funcionar das 5h às 20h, de segunda a sábado, vedado o funcionamento aos domingos. Vedada a entrada de pessoas acima de 60 anos que não tenham tomado as duas doses da vacina, com pelo menos 15 dias da segunda dose aplicada, e pessoas que possuam comorbidades;
Salões de beleza e barbearias: 50% de sua capacidade e agendamento de horário, tendo seu horário e dias de funcionamento da seguinte forma: salões localizados no bairro do Centro das 9h às 17h; em lojas de rua e galerias das 10h às 18h e; em shopping centers das 11h às 20h;
Lojas localizadas no Centro: funcionarão das 9h às 17h, autorizado aos fins de semana;
Lojas de rua e galerias: funcionarão das 10h às 18h, autorizado aos fins de semana;
Shopping centers: funcionarão das 11h às 20h, autorizado aos fins de semana;
Templos, igrejas e demais instituições religiosas: permitido o funcionamento com 30% de sua capacidade;
Transporte intermunicipal e turístico: permitido circular com 30% de sua capacidade;
Espaços para práticas esportivas, públicos e privados: limitados a 25 pessoas, sem a presença de público e;
Presídios: Liberadas visitas e entrega de alimentação aos reeducandos.