Prefeitura abre credenciamento para comércio de rosas no Dia das Mães
Ambulantes serão isentos da taxa de inscrição
Os ambulantes que buscam por uma renda extra no Dia das Mães com a venda de flores poderão se inscrever nos dias 3 e 4 de maio. Para isso, devem comparecer à sede da Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social (Semscs), no Jaraguá. Os inscritos receberão um alvará de autorização para exercer a atividade em área pública no dia 9 de maio. A inscrição será gratuita.
Para o secretário Thiago Prado, esta é uma grande oportunidade nesse período de crise sanitária e econômica. “É importante que os interessados façam o credenciamento, para que não corram o risco de sofrerem intervenção durante a fiscalização”, afirma.
Venda de flores é oportunidade para renda extra. Foto: Divulgação
A Secretaria fará o ordenamento dos ambulantes em toda a cidade. Na hora do credenciamento, eles serão encaminhados para um dos pontos de vendas, podendo ser na região litorânea, em torno do Centro ou nas principais ruas e avenidas, praças e cemitérios.
No ato da inscrição, os ambulantes poderão indicar o local de interesse, os produtos que serão comercializados e a estrutura que será utilizada. A ideia do ordenamento é que todos possam trabalhar sem o risco de aglomeração.
Inscrições
Os interessados deverão comparecer à SEMSCS, situada na Rua Alexandre Passos, SN, no bairro do Jaraguá, nos dias 03 e 04 de maio, das 8h às 14h, munidos de documento de identificação oficial com foto (RG, CNH, CPF), comprovante de residência e uma foto 3×4, e preencher o formulário de inscrição.
Serão permitidas a utilização de carrinhos de propulsão humana, tendas, mesas e cadeiras, barracas com estrutura desmontável (dentro da área de 3m x 3m), sendo vedado ultrapassar a área máxima autorizada.
Além do alvará, os participantes deverão ficar atentos às exigências para evitar a ação da fiscalização.
Deveres e obrigações dos participantes credenciados e seus auxiliares:
– Utilizar máscara cobrindo nariz e boca durante todo o período de trabalho;
– Disponibilizar álcool em gel para os clientes;
– Não impedir ou dificultar o trânsito nos logradouros públicos;
– Não obstruir o passeio público;
– Remover o equipamento da área pública no final do expediente;
– Manter a limpeza e manutenção no entorno do espaço utilizado;
– Acondicionar os resíduos (lixo) em sacos plásticos e descartar em pontos adequados para a coleta;
– Utilizar material descartável para comercialização de gêneros alimentícios;
– Manter os equipamentos em bom estado de conservação;
– Não utilizar equipamentos sonoros, nem alto-falantes;
– Não comercializar produtos ilícitos;
– Não vender bebidas em recipientes de vidro, nem alimentos em espetos de madeira;
– Não vender bebidas alcoólicas para menores de 18 anos;
– Não transferir a autorização para terceiros;
– Não comercializar em áreas públicas e em horários não previstos na autorização;
– Não causar danos ao patrimônio público nem a terceiros, devendo, caso ocorra, recuperar imediatamente;
– Apresentar o alvará de autorização à fiscalização, sempre que solicitado;
– Não explorar mão de obra infanto-juvenil;
– Comercializar apenas produtos e prestar serviços que constem na permissão concedida pelo Poder Público Municipal;
– Não perfurar ou de qualquer forma danificar calçadas, áreas e bens públicos com a finalidade de fixar seu equipamento;
– Não realizar ligação clandestina de água e eletricidade.