Covid -19

Maceió inicia vacinação de pessoas com comorbidades a partir de 25 anos

Trabalhadores de saúde com 18 anos ou mais também poderão se vacinar

Por 7Segundos, com SMS 08/05/2021 08h08 - Atualizado em 08/05/2021 09h09
Maceió inicia vacinação de pessoas com comorbidades a partir de 25 anos
Drive-thru da Justiça Federal - Foto: Edvan Ferreira/Secom Maceió

O prefeito JHC anunciou em suas redes sociais o novo calendário de vacinação contra a covid-19. Neste sábado (08), pessoas com comorbidades a partir dos 25 anos e trabalhadores de saúde com 18 anos ou mais já poderão se vacinar.

Haverá vacinação das 9h às 21h, nos drives do Estacionamento do Jaraguá e da Justiça Federal (Serraria); e das 9h às 16h nos pontos fixos, que são: Papódromo (Vergel do Lago), Shopping Maceió (Mangabeiras), Shopping Pátio (Cidade Universitária), Praça Padre Cícero (Benedito Bentes), terminal do Osman Loureiro e área externa do Ginásio Arivaldo Maia (Jacintinho). Já no domingo a vacinação será das 9h às 16h.

Documentação necessária


Para ser imunizada, a pessoa com comorbidade precisa apresentar documento com foto e CPF, além de um dos documentos a seguir com cópia que fica retida no local de vacinação: prescrição médica para a vacina contendo a condição que justifique a imunização; exames específicos que estabeleçam o diagnóstico; relatório médico; ou cadastros específicos no Sistema Único de Saúde (SUS). Confira a lista de comorbidades.

Já o trabalhador da saúde deve apresentar, além de documento com foto e CPF, Declaração de Vínculo Empregatício emitida pelo diretor-geral ou diretor médico, atestando a condição do trabalhador; contracheque atualizado (mês anterior) ou carteira de trabalho comprovando vínculo ativo.

No caso dos autônomos, é necessário apresentar certidão de regularidade do respectivo conselho de classe e um dos seguintes documentos: Documentação comprobatória da condição de Microempreendedor Individual (MEI); Conta de energia de imóvel comercial em seu nome ou em nome de sua empresa; autodeclaração de efetivo exercício da atividade profissional na área da Saúde, acompanhada de três contratos de prestação de serviço ou de três declarações de pacientes, notas fiscais ou contratos de vinculação a planos de saúde privados.

Os cuidadores e assistentes domiciliares e trabalhadores de serviços funerários precisam apresentar Carteira de Trabalho que comprove o vínculo ativo ou contracheque atualizado (mês anterior). No caso dos residentes ou estudantes em estágio é necessária a apresentação da declaração emitida pelo serviço onde o estudante está cumprindo o referido estágio ou residência.

Comprovante de residência


De acordo com nota técnica da Secretaria Estadual de Saúde, é obrigatória a apresentação de comprovante de residência e cópia (que fica no ponto de vacinação) com endereço que comprove residência no Município.