Defensor tenta invalidar alteração do nome de Dandara dos Palmares em praça
A praça fica localizada no Parque Jatiúca, em Maceió
O defensor público Othoniel Pinheiro ingressou nesta segunda-feira (17) com uma ação popular pretendendo recolar o nome da praça Dandara dos Palmares na 14ª Vara Cível de Maceió. A praça fica localizada no Parque Jatiúca, em Maceió.
O pedido é para declarar inconstitucional a lei municipal nº 7.050/2021, que retirou o nome de Dandara para dar lugar ao nome de Nossa Senhora de Rosa Mística.
A Lei nº 7.050 foi publicada no Diário Oficial do Município de Maceió no dia 21 de janeiro de 2021. Porém, no dia seguinte, o prefeito JHC tornou sem efeito a publicação da lei por meio da Portaria nº 493, vetando a mudança e expondo os motivos do veto.
Acontece que, no dia 25 de março, a Câmara de Vereadores de Maceió derrubou o veto do Prefeito, o que fez subsistir a Lei nº 7.050, consolidando a retirada do nome de Dandara da Praça.
De acordo com o defensor Público Othoniel Pinheiro, a mudança atenta contra a convivência pacífica entre as religiões, expõe discriminações contra grupos minoritários, atenta contra o patrimônio histórico e cultural brasileiro, contra o Estado Laico, bem como evidencia claro racismo estrutural e institucional.
Pinheiro lembra que o nome de Dandara dos Palmares está inscrito no livro dos heróis e heroínas na pátria (Lei Federal nº 13.816/2019), ao lado de Tiradentes, Zumbi dos Palmares, Rui Barbosa, Euclides da Cunha, Leonel Brizola, Miguel Arraes, Alberto Santos Dumont, D. Pedro I, José de Anchieta, Machado de Assis, entre outros, sendo inconcebível que a Câmara Municipal de Maceió realize esse desprestígio contra Dandara dos Palmares, quando o planeta inteiro reconhece a importância de seu nome para a história da humanidade.
Diferente da ação do MPE
Na semana passada, o Ministério Público de Alagoas ingressou com uma ação civil pública com o mesmo objetivo, ou seja, recolocar o nome de Dandara dos Palmares na Praça. O pedido do MP foi para declarar inconstitucional a lei nº 7.473/2020.
Entretanto, o defensor público Othoniel Pinheiro explica que foi necessário abrir um novo processo (ação popular) para apontar o número correto da lei a ser impugnada, uma vez que, na visão dele, a norma correta a ser atacada é a lei municipal nº 7.050/2021.
Últimas notícias
Após ver a filha ser curada, mãe cumpre promessa e percorre 392 metros de joelhos
Calheiristas se dividem sobre Yale Fernandes como vice de Renan Filho
Luciano Barbosa é o grande nome da eleição deste ano
Vice de JHC, Célia Rocha volta ao cenário eleitoral sem ‘vaidades’
Filha de Bruce Willis adianta casamento para que pai possa participar
Raul Gil repete feito de Silvio Santos e perde as calças em programa
Vídeos e noticias mais lidas
Comandante da PM emociona em homenagem a coronel que morreu após mal súbito
Cliente denuncia demora na entrega de carro após pagar quase R$ 110 mil
Abastecimento do Tabuleiro é paralisado para conserto de rompimento em adutora
Com mais de R$2,6 milhões destinados por Gabi Gonçalves, Rio Largo autoriza construção do Mundo TEA
