Covid -19

Novo decreto para a fase vermelha é publicado; veja o que muda em Alagoas

Medidas restringem serviços do comércio, bares e restaurantes aos fins de semana

Por 7Segundos 28/05/2021 08h08 - Atualizado em 28/05/2021 08h08
Novo decreto para a fase vermelha é publicado; veja o que muda em Alagoas
Renan Filho e Alexandre Ayres - Foto: Thiago Sampaio

O novo decreto de combate à pandemia volta a restringir o funcionamento do comércio, bares e restaurantes aos fins de semana em todo o estado, além de outras medidas anunciadas pelo governador Renan Filho (MDB) durante coletiva de imprensa e publicadas em edição suplementar do Diário Oficial do Estado (DOE), nessa quinta-feira (27). 

É vedado, a partir da 0h desta sexta-feira (28) até o próximo dia 10 de junho, o acesso, a circulação e utilização das praias, marinas, rios e lagoas, inclusive os calçadões, no sábado, domingo e feriados, para qualquer tipo de atividade comercial ou social, bem como atividades físicas.

Teatros, museus, parques temáticos e cinemas voltarão a ter o funcionamento restringido.

No comércio, as lojas do Centro funcionam das 9h às 17h, de terça a sexta-feira, e permanecem fechadas a segundas-feiras, além de fins de semana e feriados. A regra é a mesma para as lojas de rua e galerias, mas com horário de funcionamento diferente: 10h às 18h.

Já a abertura dos shopping centers fica vedada também às terças-feiras, além de fins de semana e feriados, e horário de funcionamento entre 11h e 20h.

No caso dos bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres, o funcionamento aos sábados e domingos poderá ocorrer apenas por serviços de entrega, inclusive por aplicativo, e na modalidade “Pegue e Leve”, sendo expressamente proibido o consumo local, tanto de bebidas quanto de comidas. Entre segundas e sextas, o funcionamento normal é liberado das 5h às 20h.

Academias, clubes e centros de ginásticas também podem abrir as portas entre segunda e sábado, das 5h às 21h, mas têm funcionamento proibido aos domingos e feriados.

Haverá restrição de horário para circulação das pessoas nas ruas e logradouros públicos das 21h às 5h.