Lei dispensa débitos de IPVA e taxa de licenciamento de ciclomotores em Alagoas
A medida é aplicada somente a um veículo por beneficiário
De acordo com a Lei Nº 8427/2021, publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas (DOE), proprietários de veículos registrados no estado podem quitar os débitos do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) com redução de 10% do valor para fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020, e de 100% do valor da multa e dos
juros. Para a aplicação da redução, o pagamento deve ser realizado em parcela única no prazo previsto pela Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (SEFAZ-AL).
O benefício fiscal também se aplica aos débitos relativos ao saldo remanescente de parcelamento anterior, em curso, ou de pagamento parcial, desde que já esteja liquidado no mínimo 90% do valor originário do imposto. Condutores de veículos automotores do tipo ciclomotor também ficam isentos da taxa do Licenciamento Anual relativas aos exercícios
de 2016 a 2020.
Outra novidade, mas que terá efeito a partir de janeiro de 2022, é a flexibilização do pagamento do IPVA, que permitirá, além da cota única, o parcelamento com desconto ao contribuinte cadastrado na Campanha Nota Fiscal Cidadã (NFC).
Quem tem direito à redução
A medida é aplicada somente a um veículo por beneficiário, e adquirido por meio de contrato de arrendamento mercantil ou outro instrumento similar. Também usufruem proprietários que não tenham cometido infrações de trânsito nos últimos doze meses, assim como veículos registrados ou que venham a ser apresentados para fins de registro perante o Detran-AL em até 90 dias a partir da publicação da Lei.
De acordo com a legislação, os benefícios fiscais não se aplicam ao IPVA de veículos novos ou que não estejam registrados junto ao Detran-AL.