Hospitais de AL deverão notificar uso de bebida alcoólica e drogas por menor
PL, da deputada Jó Pereira (MDB), foi sancionado pelo governador Renan Filho
O governador Renan Filho (MDB) sancionou a Lei nº 8.487, de 25 de agosto de 2021, que dispõe sobre a criação da notificação compulsória, ao Conselho Tutelar, do uso de álcool e outras drogas por crianças e adolescentes no Estado de Alagoas. A matéria é de autoria da deputada Jó Pereira (MDB).
De acordo com o texto, publicado na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (26), o estabelecimento de saúde pública ou privada que presta atendimento de urgência e emergência será obrigado a notificar, em formulário oficial, os casos atendidos e diagnosticados de uso indevido de álcool e outras drogas por crianças e adolescentes.
A disponibilização de dados obedecerá, rigorosamente, a confidencialidade dos dados, visando garantir a privacidade da criança e do adolescente.
Os dados serão disponibilizados para:
I – pais ou responsável legal da criança e do adolescente, devidamente identificado, mediante solicitação pessoal por escrito;
II – autoridade policial e judiciária, mediante solicitação oficial;
III – Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente; e
IV – Ministério Público da Infância e Juventude.
O estabelecimento de saúde pública ou privada encaminhará, para a Sesau, boletim contendo:
I – o número de casos atendidos do uso de álcool e outras drogas por crianças e adolescentes; e
II – os dados relacionados na notificação compulsória que possibilitem a identificação das crianças e adolescentes.
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