Alagoas

Hospitais de AL deverão notificar uso de bebida alcoólica e drogas por menor

PL, da deputada Jó Pereira (MDB), foi sancionado pelo governador Renan Filho

Por 7Segundos 26/08/2021 10h10 - Atualizado em 26/08/2021 11h11
Hospitais de AL deverão notificar uso de bebida alcoólica e drogas por menor
Intenção é complementar o atendimento médico com assistência socioeducativa - Foto: Flávio Pereira

O governador Renan Filho (MDB) sancionou a Lei nº 8.487, de 25 de agosto de 2021, que dispõe sobre a criação da notificação compulsória, ao Conselho Tutelar, do uso de álcool e outras drogas por crianças e adolescentes no Estado de Alagoas. A matéria é de autoria da deputada Jó Pereira (MDB).

De acordo com o texto, publicado na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (26), o estabelecimento de saúde pública ou privada que presta atendimento de urgência e emergência será obrigado a notificar, em formulário oficial, os casos atendidos e diagnosticados de uso indevido de álcool e outras drogas por crianças e adolescentes.

A disponibilização de dados obedecerá, rigorosamente, a confidencialidade dos dados, visando garantir a privacidade da criança e do adolescente.

Os dados serão disponibilizados para:

I – pais ou responsável legal da criança e do adolescente, devidamente identificado, mediante solicitação pessoal por escrito;

II – autoridade policial e judiciária, mediante solicitação oficial;

III – Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente; e

IV – Ministério Público da Infância e Juventude.

O estabelecimento de saúde pública ou privada encaminhará, para a Sesau, boletim contendo:

I – o número de casos atendidos do uso de álcool e outras drogas por crianças e adolescentes; e

II – os dados relacionados na notificação compulsória que possibilitem a identificação das crianças e adolescentes.