Novo decreto amplia capacidade de público em estabelecimentos e eventos
A renovação tem vigência até as 23h59 do próximo dia 9 de setembro

O Governo de Alagoas publica no Diário Oficial do Estado (DOE), nesta quinta-feira (02), um novo decreto emergencial prorrogando a Fase Amarela do Plano de Distanciamento Social Controlado por mais sete dias no estado.
O documento permite o aumento da capacidade de público em bares, restaurantes, academias, salões de beleza, igrejas e espaços públicos, além de ampliar o número de pessoas em eventos. A renovação tem vigência até as 23h59 do próximo dia 9 de setembro.
Alagoas continua avançando na vacinação e apresenta números cada vez melhores nos principais indicadores relacionados à pandemia de Covid-19. Mas a pandemia não acabou, inclusive sob a ameaça de novas mutações, como a variante Delta. Por isso, a colaboração da população é fundamental.
As regras continuam as mesmas para todos: evitar aglomerações, respeitar os protocolos de distanciamento social, utilizar máscara ao sair de casa e higienizar as mãos frequentemente com água e sabão ou álcool a 70%.
Além disso, a busca pela imunização é a principal forma de se vencer o vírus em definitivo. Se você ainda não se vacinou, inclusive com a segunda dose, procure um dos postos em sua cidade – é o para o seu bem e para a proteção de quem você ama.
A seguir, veja as novas medidas estabelecidas pelo decreto:
A) Bares e restaurantes passam a operar com 75% da capacidade de público;
B) Igrejas e templos passam a poder receber 75% da capacidade de público;
C) Academias e clubes passam passam a operar com 75% da capacidade de público;
D) Salões de beleza passam passam a operar com 75% da capacidade de público;
E) Espaços públicos e privados podem abrigar práticas esportivas coletivas, sem público e sem limitação de pessoas nas equipes;
F) Teatros, museus, circos e cinema passam passam a operar com 75% da capacidade de público;
G) Eventos ao ar livre ampliam a capacidade de 100 pra 200 pessoas, sem venda de ingressos;
H) Eventos em locais fechados aumentam a capacidade de 50 pra 100 pessoas, sem venda de ingressos;
I) Horário de bares e restaurantes, no fim de semana, amplia para de 05h às 02h da manhã, mantendo o horário, durante a semana, até a meia-noite.
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