Fase amarela: decreto é prorrogado por mais sete dias em Alagoas
Novo decreto tem validade até às 23h59 do dia 30 de setembro

Sem novas flexibilizações, o decreto emergencial com medidas de combate à Covid-19 foi prorrogado por mais 7 dias em Alagoas. A renovação foi publicada em edição do Diário Oficial do Estado (DOE), dessa quarta-feira (22), com vigência até as 23h59 do dia 30 de setembro.
Com isso, todas as restrições e os protocolos determinado pela Fase Amarela do Plano de Distanciamento Social Controlado seguem em vigor.
Alagoas continua avançando na vacinação e apresenta números cada vez melhores nos principais indicadores relacionados ao novo coronavírus, mas a pandemia não acabou, inclusive sob a ameaça de novas mutações, como a variante Delta.
Reveja as principais medidas prorrogadas:
- lojas, galerias, centros comerciais, shopping centers, academias, clubes e centros de ginásticas permanecem com funcionamento em horário regular;
- bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres terão seu horário de funcionamento de 5h às 0h do dia subsequente, durante os dias da semana, quanto ao final de semana terão seu horário de funcionamento de 5h até as 2h horas da manhã do dia subsequente, podendo funcionar após as 0h e após as 2h da manhã, apenas por serviços de entrega, inclusive por aplicativo, e na modalidade “Pegue e Leve”, sendo expressamente proibido o consumo local, tanto de bebidas quanto de comidas;
- teatros, museus, parques temáticos, circos e cinemas podem funcionar com 75% de ocupação;
- salões de beleza e barbearias, com 75% de sua capacidade e agendamento de horário;
- transporte intermunicipal e turístico com 75% de sua capacidade;
- eventos ao ar livre, limitados a 200 pessoas; e
– eventos em locais fechados, limitados a 100 pessoas.
Fica autorizada a realização de jogos oficiais do Campeonato Brasileiro de Futebol – Série B, com público, devendo observar o cumprimento das seguintes determinações:
I – o limite de presença de público é de até 30% da capacidade do estádio, e se o estádio for dividido em setores, a presença de público de cada setor deve obedecer ao limite de 30%;
II – somente será permitido o acesso de pessoas que tenham recebido a 1ª dose e a 2ª dose ou a dose única do imunizante contra a Covid-19, ou que apresentem teste antígeno ou RT-PCR de Covid-19 negativo realizado com no máximo 72 horas de antecedência do jogo;
a) a vacinação pode ser comprovada pela apresentação de carteira de vacinação ou através do aplicativo ConecteSUS em conjunto com documento de identificação oficial com foto, e o teste negativo pela apresentação do exame em conjunto com documento de identificação oficial com foto;
III - a venda de ingressos deve se dar exclusivamente por meio eletrônico;
IV - fica proibida a venda de bebidas e de alimentos no estádio;
V - o público deve permanecer, com distanciamento mínimo de 1 metro entre as pessoas, com indicação dos locais que não podem ser utilizados; e
VI – fica proibida a presença de torcida visitante.
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